O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam o Auxílio Emergencial, mas não precisavam.
Segundo o governo federal, o valor total a recolher ultrapassa R$ 478 milhões. É um resultado, inclusive, de cruzamentos de dados que identificaram inconsistências nas informações dos beneficiários.
O benefício, que visava para mitigar os efeitos da pandemia, teve ampla distribuição.
No entanto, auditorias recentes apontaram irregularidades como vínculos de emprego formal, recebimento de aposentadorias ou rendas acima dos limites legais.
Quem precisa devolver o dinheiro ao governo?
O governo começou a enviar as notificações ainda em março de 2025, e as continua enviando. As famílias que receberam o comunicado, no entanto, devem devolver os valores em até 60 dias, contados a partir da data do aviso.

A devolução será obrigatória para quem:
possui renda familiar superior ao permitido na época;
tinha emprego formal ativo;
recebia benefícios previdenciários;
ou apresentou outras inconsistências cadastrais.
Por outro lado, não haverá cobrança de famílias em vulnerabilidade extrema. Ou seja, beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, ou com renda familiar de até três salários mínimos e renda per capita inferior a dois.
Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?
O pagamento deve ocorrer pela plataforma Vejae, através do sistema PagTesouro, do governo federal.
Há três formas disponíveis:
Pix,
cartão de crédito,
ou boleto bancário (GRU).
Para facilitar, é possível parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.
O governo reforça que não envia links, boletos ou mensagens por SMS, e-mail ou WhatsApp. Toda consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais do MDS.
Estados com mais notificações
As regiões com maior número de cobranças de devolução do auxílio emergencial são:
São Paulo – 55,2 mil famílias;
Minas Gerais – 21,1 mil;
Rio de Janeiro – 13,2 mil;
Paraná – 13,2 mil.
Atenção com golpes e penalidades
O MDS também alertou para golpes virtuais que tentam se aproveitar do tema.
Desse modo, o cidadão deve desconfiar de mensagens com links e, se tiver dúvida, consultar diretamente o portal do governo federal.
Quem não devolver o valor dentro do prazo pode ter o débito inscrito na Dívida Ativa da União ou sofrer negativação em órgãos de crédito.