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Quem pode ser demitido por justa causa ao chegar cedo demais no trabalho?

Por Moysés Batista
15/12/2025
Um rapaz que foi demitido por justa causa no escritório da empresa

Imagem: Geração/FDR

Chegar mais cedo ao trabalho costuma ser associado a comprometimento.

Porém, a legislação trabalhista e decisões recentes da Justiça mostram que essa prática pode, em situações específicas, resultar até em demissão por justa causa.

Tudo depende da forma, da frequência e das regras internas da empresa.

Chegar cedo ao trabalho pode gerar justa causa?

Em regra, chegar cedo não é proibido.

O problema surge quando o empregado antecipa a jornada sem autorização e passa a exercer atividades antes do horário contratual.

A Justiça do Trabalho entende que o horário faz parte do contrato. Desse modo, alterá-lo por conta própria pode caracterizar descumprimento de normas internas, mesmo sem má-fé.

Quando a empresa pode aplicar justa causa?

A demissão por justa causa pode ocorrer se o trabalhador:

  • Desrespeita ordens expressas para não antecipar a jornada

  • Executa tarefas fora do horário sem autorização

  • Utiliza sistemas, máquinas ou informações sensíveis antes do expediente

  • Insiste na prática após advertências ou suspensões

  • Gera risco jurídico, financeiro ou operacional à empresa

Nesses casos, o enquadramento costuma ocorrer no artigo 482 da CLT, especialmente por indisciplina ou insubordinação.

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Por que as empresas restringem a entrada antecipada?

A antecipação não autorizada pode gerar passivos trabalhistas. Entre os principais riscos estão, por exemplo:

  • Horas extras não registradas

  • Reconhecimento de jornada habitual fora do contrato

  • Responsabilização por acidentes antes do horário oficial

  • Falhas em controle de ponto e auditorias

Por isso, muitas empresas adotam regras rígidas sobre acesso antecipado.

Quando chegar cedo não gera punição?

Nem toda chegada antecipada é irregular. Inclusive, normalmente não há punição quando o empregado:

  • Chega antes apenas para aguardar o início do turno

  • Não realiza nenhuma atividade profissional

  • Possui autorização formal para antecipar a jornada

  • Atua em escalas flexíveis previstas em contrato ou acordo coletivo

Nesses casos, não há descumprimento contratual.

Um rapaz que foi demitido por justa causa no escritório da empresa
Quem pode ser demitido por justa causa ao chegar cedo demais no trabalho? ─ Imagem: Geração/FDR

O que dizem decisões recentes da Justiça?

Tribunais têm reforçado que boa intenção não substitui regra contratual.

Ainda assim, punições podem ser revertidas quando a empresa não orientou claramente o empregado ou tolerou a prática por longo período.

O ponto central é a existência de normas claras, comunicação prévia e proporcionalidade na punição.

Chegar cedo ao trabalho não é erro automático. No entanto, antecipar a jornada sem autorização pode, sim, resultar em advertência, suspensão ou justa causa, dependendo do contexto.

Antes de mudar horários, o ideal é buscar autorização formal e respeitar as regras internas da empresa.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.

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