Chegar mais cedo ao trabalho costuma ser associado a comprometimento.
Porém, a legislação trabalhista e decisões recentes da Justiça mostram que essa prática pode, em situações específicas, resultar até em demissão por justa causa.
Tudo depende da forma, da frequência e das regras internas da empresa.
Chegar cedo ao trabalho pode gerar justa causa?
Em regra, chegar cedo não é proibido.
O problema surge quando o empregado antecipa a jornada sem autorização e passa a exercer atividades antes do horário contratual.
A Justiça do Trabalho entende que o horário faz parte do contrato. Desse modo, alterá-lo por conta própria pode caracterizar descumprimento de normas internas, mesmo sem má-fé.
Quando a empresa pode aplicar justa causa?
A demissão por justa causa pode ocorrer se o trabalhador:
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Desrespeita ordens expressas para não antecipar a jornada
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Executa tarefas fora do horário sem autorização
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Utiliza sistemas, máquinas ou informações sensíveis antes do expediente
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Insiste na prática após advertências ou suspensões
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Gera risco jurídico, financeiro ou operacional à empresa
Nesses casos, o enquadramento costuma ocorrer no artigo 482 da CLT, especialmente por indisciplina ou insubordinação.
Por que as empresas restringem a entrada antecipada?
A antecipação não autorizada pode gerar passivos trabalhistas. Entre os principais riscos estão, por exemplo:
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Horas extras não registradas
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Reconhecimento de jornada habitual fora do contrato
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Responsabilização por acidentes antes do horário oficial
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Falhas em controle de ponto e auditorias
Por isso, muitas empresas adotam regras rígidas sobre acesso antecipado.
Quando chegar cedo não gera punição?
Nem toda chegada antecipada é irregular. Inclusive, normalmente não há punição quando o empregado:
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Chega antes apenas para aguardar o início do turno
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Não realiza nenhuma atividade profissional
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Possui autorização formal para antecipar a jornada
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Atua em escalas flexíveis previstas em contrato ou acordo coletivo
Nesses casos, não há descumprimento contratual.

O que dizem decisões recentes da Justiça?
Tribunais têm reforçado que boa intenção não substitui regra contratual.
Ainda assim, punições podem ser revertidas quando a empresa não orientou claramente o empregado ou tolerou a prática por longo período.
O ponto central é a existência de normas claras, comunicação prévia e proporcionalidade na punição.
Chegar cedo ao trabalho não é erro automático. No entanto, antecipar a jornada sem autorização pode, sim, resultar em advertência, suspensão ou justa causa, dependendo do contexto.
Antes de mudar horários, o ideal é buscar autorização formal e respeitar as regras internas da empresa.





