Apesar do termo popular, não existe uma proibição total para abrir o comércio aos domingos. O que está em discussão no Brasil é a mudança na forma como esse funcionamento é autorizado.
A nova diretriz estabelece que o trabalho em domingos e feriados depende de convenção coletiva de trabalho. Ou seja, de acordo formal entre sindicatos de empregados e empregadores.
Antes, muitas empresas se baseavam apenas em acordos individuais com o funcionário. Agora, isso deixa de ser suficiente em diversos casos. A decisão passa a ser coletiva, não mais individual.
O que muda na prática para o trabalhador?
Para quem atua no comércio, a principal mudança é que a escala de trabalho nos domingos:
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Só será válida se estiver prevista na convenção coletiva da categoria;
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Passa a depender diretamente da negociação entre sindicato e empresas;
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Pode afetar a quantidade de domingos trabalhados por mês.
Na prática, isso pode resultar em menos convocações aos domingos em algumas regiões, dependendo do que for acordado.
Em outras, a rotina pode continuar a mesma, desde que haja previsão em convenção.
Mais proteção ou menos liberdade?
Para parte dos trabalhadores, a medida é vista como proteção. O sindicato passa a negociar folgas, adicionais e descanso semanal de forma mais equilibrada.
Para outros, especialmente quem conta com os domingos para aumentar a renda, a mudança gera apreensão e incerteza.

Como ficam salário e benefícios?
A legislação trabalhista continua garantindo:
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Descanso semanal remunerado;
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Folga em escala no caso de trabalho habitual aos domingos;
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Possíveis adicionais em datas específicas (conforme a convenção).
Ou seja, o pagamento não muda automaticamente, mas pode ser renegociado pela categoria.
O comércio vai fechar?
Não. Lojas, shoppings e supermercados continuam podendo abrir, desde que haja autorização por acordo coletivo válido.
Cidades com sindicatos ativos, entretanto, tendem a regularizar mais rápido. Já em locais sem negociação formal, pode haver restrição temporária até acordo ser fechado.
O que o trabalhador deve fazer agora?
Fique atento a três pontos:
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Consulte seu sindicato;
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Peça acesso à convenção da sua categoria;
A mudança não é sobre fechar comércio, porém, deve ser sobre quem decide as regras do jogo: o acordo individual ou a negociação coletiva.





