Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe à tona uma curiosidade que surpreendeu muitos consumidores: no Brasil, o McDonald’s não vende sorvete. Produtos populares como casquinha, sundae e milk-shake foram oficialmente enquadrados como bebidas lácteas, e não como “gelados comestíveis”.
O entendimento foi firmado após um longo embate entre a rede de fast food e a Receita Federal. A discussão começou em 2023, quando o Fisco questionou a mudança de nomenclatura adotada pelo McDonald’s em seus cardápios, que passaram a classificar as sobremesas como “sobremesa à base de bebida láctea”.
A Receita considerou que a alteração teria apenas objetivo tributário e aplicou uma autuação milionária. O caso chegou ao Carf, tribunal ligado ao Ministério da Fazenda responsável por julgar disputas fiscais.
Por cinco votos a um, os conselheiros decidiram que os produtos vendidos pelo McDonald’s não se enquadram na categoria de sorvete tradicional. Com isso, a rede conseguiu derrubar uma cobrança estimada em R$ 324 milhões, valor que seria devido caso as sobremesas fossem tributadas como sorvetes, sujeitos à incidência de PIS e Cofins.
Por que os produtos do McDonald’s não são considerados sorvetes?
A decisão se baseou em critérios técnicos e científicos. Laudos apresentados por institutos especializados apontaram que a massa da casquinha e do sundae tem características de líquido de alta viscosidade, semelhante a uma pasta cremosa, e não de um sorvete sólido. Além disso, a temperatura de serviço foi considerada determinante.
Enquanto os sorvetes tradicionais precisam ser mantidos entre -8°C e -12°C, as sobremesas do McDonald’s são servidas em temperaturas mais altas, entre -4°C e -6°C. Segundo os especialistas, isso faz com que o produto seja apenas resfriado, e não congelado nos padrões exigidos para um gelado comestível.
No caso do milk-shake, outro fator pesou na análise: a composição. O McDonald’s demonstrou que a base láctea representa cerca de 73% do produto, percentual bem acima do mínimo exigido pelo Ministério da Agricultura para classificar uma preparação como bebida láctea.
Impacto da decisão nas vendas do McDonald’s
Com o novo enquadramento, as sobremesas do McDonald’s passam a ser tratadas, do ponto de vista tributário, de forma semelhante a produtos como iogurtes e leites fermentados, que possuem carga de impostos menor. Isso não altera o sabor, a receita ou a forma como o consumidor recebe o produto, mas muda significativamente a tributação.
Em nota, a empresa afirmou que segue padrões globais da marca e reforçou que a decisão trata apenas de classificação fiscal, sem qualquer mudança na composição. Ou seja, para o consumidor, continua sendo a mesma casquinha de sempre — só não é, oficialmente, um sorvete.





