Em muitas ruas residenciais do Brasil, é comum ver motoristas parando o carro em frente à própria garagem. A prática parece inofensiva, porém, pode gerar multa e até remoção do veículo. A dúvida é recorrente: afinal, é posso estacionar em frente à própria garagem? A resposta, segundo a lei, é direta e surpreende muita gente.
O que o Código de Trânsito Brasileiro determina?
De acordo com o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar o veículo em frente a uma guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Isso inclui qualquer garagem, independentemente de quem seja o proprietário.
Na prática, isso significa que a lei não faz distinção entre a garagem ser sua ou de outra pessoa.
O simples ato de ocupar o espaço sinalizado como entrada e saída de veículos já caracteriza infração.
A regra existe, portanto, para garantir fluidez no tráfego e acesso livre, além de evitar conflitos entre motoristas e moradores.
Qual é a multa por estacionar em frente à garagem?
O motorista que descumpre essa regra comete uma infração média. A penalidade prevista é:
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Multa no valor de R$ 130,16;
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4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Possibilidade de remoção do veículo (guincho).
Em locais de grande movimentação, a fiscalização costuma ser rigorosa, especialmente em áreas urbanas com alta demanda por vagas.
Posso ser multado mesmo em frente à minha própria casa?
Sim. Mesmo sendo o dono do imóvel e do veículo, a infração continua existindo. Para o agente de trânsito, naquele momento, não há como comprovar se o carro pertence ao morador, o que inviabiliza qualquer exceção prática durante a fiscalização.
Além disso, a legislação não abre margem para interpretação pessoal no momento da autuação. Se há guia rebaixada e bloqueio da passagem, a infração está configurada.
Existe alguma exceção?
Em alguns municípios, pode haver normas locais mais flexíveis, mas isso é raro. A recomendação é sempre verificar as regras da sua cidade.
Algumas pessoas utilizam placas como “Proibido estacionar, exceto morador”. No entanto, essas sinalizações não têm validade legal se não forem instaladas por autoridade de trânsito.
Apesar de parecer lógico estacionar em frente à própria garagem, a lei é clara: não é permitido. O risco de multa e guincho existe, e a prática não é considerada legal mesmo para o proprietário do imóvel.
Para evitar problemas, o melhor caminho é buscar sempre vagas regulares e respeitar a sinalização prevista no CTB.
