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Nova lei obriga supermercados de MS a oferecer carrinhos adaptados a partir de 2026

Por Moysés Batista
12/01/2026
Carrinho de mercado adaptado após nova lei em MS

Imagem: Geração/FDR

A partir de 2026, supermercados e hipermercados de grande porte em Mato Grosso do Sul passam a ter uma nova lei referente à acessibilidade. A medida atinge, sobretudo, redes populares e altera a rotina de compra de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A exigência está prevista na Lei Estadual nº 6.437, publicada em junho de 2025, e busca ampliar a autonomia dos consumidores dentro dos estabelecimentos.

Inclusive, a norma estabelece regras claras sobre quem deve se adaptar e quais são as penalidades em caso de descumprimento.

Quais supermercados precisam oferecer carrinhos adaptados?

A lei se aplica a supermercados e hipermercados com área de vendas superior a 1.500 metros quadrados e que tenham a comercialização de alimentos como atividade principal.

Na prática, isso inclui grandes redes presentes no estado, como:

  • Atacadão

  • Assaí Atacadista

  • Carrefour

  • Outros hipermercados de grande porte

Por outro lado, mercados de bairro, mercearias e pequenos estabelecimentos ficam fora dessa obrigação específica.

Cada unidade deverá disponibilizar no mínimo dois carrinhos de compras adaptados, projetados para atender pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

Com isso, o consumidor passa a ter mais independência para circular pelos corredores, escolher produtos e realizar compras sem depender de terceiros.

Quando a nova lei começa a valer e quais são as multas para os supermercados?

Embora a lei tenha sido sancionada em 2025, ela concedeu um prazo de 90 dias para adequação dos estabelecimentos.

Como resultado, a fiscalização plena e a exigência prática passam a valer ao longo de 2026.

Caso a norma não seja cumprida, os supermercados podem sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 56 e 57.

Entre as sanções possíveis estão:

  • Multas financeiras

  • Advertências formais

  • Outras medidas administrativas, conforme a gravidade da infração

Além disso, os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A fiscalização, entretanto, ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes do estado, que poderão realizar vistorias e atender denúncias de consumidores.

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Por que a nova lei é um avanço?

A legislação é um passo importante para tornar os espaços comerciais mais inclusivos.

Até então, muitas pessoas com deficiência enfrentavam dificuldades práticas para utilizar carrinhos tradicionais, o que limitava sua autonomia durante as compras.

Agora, com a obrigatoriedade, grandes redes passam a integrar a acessibilidade como parte da experiência básica do consumidor.

Consequentemente, a expectativa é que outras unidades da federação adotem medidas semelhantes nos próximos anos.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.

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