Mesmo quando a árvore está em terreno particular, a legislação ambiental brasileira exige autorização prévia para poda ou corte. A exigência vale para áreas urbanas e é regulamentada por leis municipais, além de estar amparada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
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Ou seja, mesmo que a árvore esteja no quintal de uma residência, é necessário solicitar vistoria e autorização do órgão ambiental local ou da prefeitura. Caso contrário, o proprietário pode ser autuado por crime ambiental.
Multas por poda de árvores podem ultrapassar R$ 10 mil
A poda sem autorização pode gerar multas pesadas, que variam de acordo com o município e o porte da árvore.
Em São Paulo, por exemplo, o valor inicial é de R$ 815 por árvore, podendo dobrar em caso de reincidência.
Já em outras cidades, como Curitiba e Belo Horizonte, os valores podem ultrapassar R$ 10 mil, dependendo do impacto ambiental. Além da multa, o responsável pode responder judicialmente, inclusive com detenção.
Quando a poda de árvores sem autorização é permitida
Em casos de emergência — como risco de queda iminente —, a poda pode ser realizada sem autorização prévia. Contudo, precisa de um por laudo técnico de profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou biólogo.
Nesses casos, é necessário informar a prefeitura logo após o serviço, apresentando documentos que comprovem o risco e a necessidade da intervenção.
Passo a passo para evitar multas
Confira como proceder corretamente:
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Solicite vistoria da prefeitura ou órgão ambiental local.
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Aguarde a autorização oficial por escrito.
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Contrate empresa ou profissional habilitado para realizar a poda.
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Evite podas drásticas ou cortes radicais, que são proibidos.
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Guarde todos os documentos e laudos emitidos.
Regras entre vizinhos
O Código Civil permite que galhos de árvores que invadam o terreno vizinho sejam podados até a divisa.
No entanto, essa ação deve ser feita com cautela, sem causar danos à árvore ou invadir a propriedade do outro.
