A ideia de que a chamada “Lei do Silêncio” só começa às 22h é muito difundida no Brasil, mas não é totalmente correta. Na verdade, não existe uma lei nacional única com esse nome, e as regras sobre barulho variam conforme o município ou estado.
Além disso, o sossego público é protegido por lei em qualquer horário, o que significa que ruídos excessivos podem ser denunciados mesmo durante o dia.
A seguir, explicamos como funciona a legislação, quais são os limites de ruído e como agir em casos de perturbação.
O que a lei realmente diz sobre barulho?
Apesar do termo popular “Lei do Silêncio”, o Brasil utiliza normas diferentes para controlar ruídos.
O principal fundamento está no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que considera infração perturbar o trabalho ou o sossego alheio por meio de gritaria, som alto, máquinas, instrumentos ou até animais.
Essa regra vale a qualquer hora do dia, bastando que o barulho cause incômodo.
O Código Civil também garante que o morador pode exigir a cessação de interferências que prejudiquem a saúde, a segurança ou o bem-estar. Ou seja, se o barulho atrapalha o descanso, estudo, trabalho ou rotina, o afetado tem direito de agir.
Além disso, cada cidade possui suas próprias leis municipais, que definem:
-
Limites de decibéis permitidos
-
Horários para obras, bares e eventos
-
Penalidades administrativas
Essas regras variam, mas geralmente trazem dois períodos:
-
Diurno: níveis de ruído mais altos permitidos
-
Noturno: tolerância reduzida, principalmente entre 22h e 7h
A regra das 22h é obrigatória?
A popular regra das 22h é comum, mas não universal. O equívoco está em acreditar que, antes das 22h, qualquer barulho é permitido. Isso não é verdade.
Durante o dia, ruídos ainda devem respeitar limites técnicos. Se forem intensos, contínuos ou prejudiciais, podem ser denunciados.
Após as 22h, a fiscalização tende a ser mais rígida e as multas podem ser aplicadas com maior rapidez, porque o período noturno é considerado de descanso.

Como agir em caso de barulho excessivo
-
Converse com o responsável, quando possível.
-
Em condomínio, comunique o síndico.
-
Se o problema persistir:
-
Polícia Militar (190) – perturbação do sossego.
-
Guarda Municipal, caso a cidade ofereça o serviço.
-
Órgãos como Disque Silêncio ou Fiscalização Ambiental.
-
De todo modo, é importante registrar horários, vídeos curtos e relatos para facilitar a denúncia.
Por fim, fica claro que a Lei do Silêncio não vale apenas depois das 22h. Então, barulhos que prejudicam o sossego podem ser denunciados em qualquer horário.
Neste sentido, a legislação prevê medidas tanto civis quanto penais para proteger o bem-estar coletivo.
Para saber exatamente quais são os limites onde você mora, é importante consultar a lei de ruídos do seu município.





