FDR
  • Notícias Tendências
  • Direitos e Benefícios
  • Finanças
  • Contato
  • Política de privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias Tendências
  • Direitos e Benefícios
  • Finanças
  • Contato
  • Política de privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
FDR
Sem resultados
Ver todos os resultados

Lei do Farol: regras já valem e quem infringir pode levar multa de R$ 130,16

A Lei do Farol já está em vigor e exige que motoristas liguem o farol baixo em rodovias de pista simples. Descubra as regras, multas e benefícios dessa norma que visa aumentar a segurança no trânsito.

Por Maria Eduarda Andrade
11/12/2025
Os 3 MELHORES carros usados por menos de R$ 50 mil – Oportunidade imperdível!

Imagem: Reprodução/Freepik

Com o trânsito nas rodovias cada vez mais intenso, entra em vigor em todo o Brasil uma norma que exige atenção redobrada dos motoristas. A Lei do Farol reforça a obrigatoriedade de manter o farol baixo (ou DRL) ligado em determinadas situações — e o descumprimento pode custar caro: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Quando o farol deve estar ligado

A partir da vigência da Lei do Farol, veículos que trafegam por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano precisam circular com farol baixo ligado durante o dia — salvo se o veículo tiver DRL (luz diurna automática).

Além disso, a regra também se aplica em situações de baixa visibilidade: túneis, neblina, cerração, chuva ou qualquer condição que reduza a visibilidade, mesmo dentro de áreas urbanas.

Importante: em rodovias de pista dupla (ou duplicadas), com separação dos fluxos de direção, o uso do farol não é obrigatório durante o dia — mas permanece recomendável em trechos de risco, curvas, aclives, declives ou tráfego intenso.

Multa e penalidade para quem descumprir

Quem for flagrado sem luz da frente nas situações exigidas pela Lei do Farol estará sujeito a:

  • Multa de R$ 130,16

  • Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Motocicletas e veículos similares também devem obedecer às regras específicas previstas no código de trânsito.

Por que a lei existe e os benefícios esperados

O principal objetivo da Lei do Farol é aumentar a visibilidade dos veículos nas estradas — especialmente em rodovias de pista simples, onde o risco de colisões frontais e laterais é maior.

Com o farol ligado durante o dia, mesmo em condições normais de luz, o veículo se destaca mais facilmente no cenário — o que dá mais tempo para outros motoristas reagirem em curvas, ultrapassagens ou trechos de baixa visibilidade. Isso contribui diretamente para a redução de acidentes graves.

Além de segurança, a lei promove uma padronização de condutas no trânsito, evitando dúvidas sobre quando usar farol e aliado à conscientização, reforça a prevenção.

Cuidados que todo motorista deve ter

  • Antes de pegar a estrada, verifique se os faróis do veículo estão funcionando corretamente — lâmpadas, fiação, lentes. Faróis queimados ou mal regulados podem gerar autuação mesmo que você ligue as luzes.

  • Empresas ou oficinas devem orientar os condutores sobre a regra, especialmente em frotas comerciais ou transporte de cargas/passageiros frequente em rodovias de pista simples.

  • Em veículos com DRL, verifique se o sistema está de acordo; mesmo com DRL, em túneis ou baixa visibilidade, pode ser necessário ligar o farol baixo.

  • Adote o hábito de ligar o farol antes de entrar em rodovia e mantenha-o aceso durante toda a viagem — ajuda a reduzir riscos e evita multas.

Conclusão

A Lei do Farol pode parecer mais uma norma — mas representa um passo importante para a segurança no trânsito brasileiro. Com multas e pontuação para quem descumprir, a lei reforça a responsabilidade de cada motorista. Se você anda por rodovias de pista simples ou viaja com frequência, vale adotar o hábito de ligar o farol sempre que estiver dirigindo nessas condições. Afinal, visibilidade e cautela podem salvar vidas — e seu bolso também.

Maria Eduarda Andrade

Maria Eduarda Andrade

Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Uma tela do notebook aberta no site da delegacia eletrônica

O que acontece depois de um boletim de ocorrência online? Entenda o processo

11/12/2025
Um jovem segurando a sua CNH

Governo reduz custo da CNH: quem ganha e quem perde em 2026

11/12/2025
Carros passando por um sistema de multas justo

Multas proporcionais à renda: como funciona o sistema da Finlândia — daria certo no Brasil?

11/12/2025
Idosos ganham chance INÉDITA de revisão de benefício no INSS

STF prepara 3 mudanças na aposentadoria em 2026 — o que pode mudar para você

11/12/2025
Cidade do interior de São Paulo

Cidade do interior de SP vira referência em qualidade de vida

11/12/2025
  • Notícias Tendências
  • Direitos e Benefícios
  • Finanças
  • Contato
  • Política de privacidade

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias Tendências
  • Direitos e Benefícios
  • Finanças
  • Contato
  • Política de privacidade

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Vá para versão mobile