Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está gerando confusão e incerteza sobre o futuro da cobrança de IPVA para cadeiras de rodas motorizadas.

(Foto: I.A/Sora)
O que já se sabe com clareza
- Contran, por meio da Resolução 996/2023, redefiniu a classificação de veículos motorizados leves — incluindo ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos como patinetes e cadeiras de rodas elétricas.
- A resolução explicita que veículos autopropelidos — como cadeiras de rodas motorizadas — não precisam de registro, emplacamento ou habilitação (CNH).
- O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é de competência estadual, ou seja: cada estado decide se cobra ou não o imposto.
O que está sendo divulgado — mas não é um consenso
Há artigos recentes afirmando que, a partir de 2026, alguns estados poderão começar a cobrar IPVA de cadeiras de rodas motorizadas (e bicicletas/patinetes elétricos).
Essa interpretação causou preocupação — especialmente entre pessoas com deficiência que dependem desses equipamentos como meio de locomoção.
“O que é verdade” / “O que é mito”
| Afirmação | Situação atual |
|---|---|
| “Cadeiras de rodas motorizadas vão pagar IPVA automaticamente a partir de 2026” | ❌ Mito — não há norma federal que obrigue cobrança nacional. A cobrança depende de decisão de cada estado. |
| “Novas regras do Contran fazem com que cadeiras motorizadas precisem de CNH, placa e IPVA” | ❌ Mito — Contran excluiu equipamentos autopropelidos dessas exigências de registro, habilitação e emplacamento. |
| “Alguns estados já indicaram que vão cobrar IPVA dessas cadeiras” | ✅ Possibilidade real — como o IPVA é estadual, há chance de que determinados estados decidam tributar. Mas não é uma regra geral. |
| “Quem usa cadeira de rodas elétrica deve se preparar para pagar IPVA 2026” | ⚠️ Depende — vale ficar atento às regras do seu estado; não há garantia de que será cobrado. |
O que está indefinido — e merece atenção sobre o IPVA de cadeiras de rodas
- A resolução do Contran define categorias e regras técnicas, mas não torna obrigatório o IPVA sobre cadeiras motorizadas; apenas abre a possibilidade para que cada estado decida.
- A aplicação prática (IPs, alíquotas, isenções) ainda depende de regulamentações estaduais — hoje inexistentes de forma uniforme.
- Não há um consenso nacional nem um posicionamento claro para todos os estados sobre o tema.
Conclusão: Muito do que se lê é exagero — mas a possibilidade existe
A verdade é: não há decisão nacional que obrigue a cobrança de IPVA para cadeiras de rodas motorizadas. A norma do Contran — que regula categorias — isenta esses equipamentos de emplacamento, CNH e registro.
Contudo, dado que o IPVA é um imposto estadual, alguns estados têm o poder de cobrar se decidirem incluir essas cadeiras na base tributável. Ou seja: hoje, não há cobrança obrigatória — mas a mudança é tecnicamente possível e varia conforme o estado.





