O governo federal prorrogou até 14 de fevereiro de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas façam a solicitação de ressarcimento ou revisão de valores descontados indevidamente em seus benefícios.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Embora o tema trate de “ressarcimento” de descontos indevidos, ele representa para muitos beneficiários uma real “chance inédita” de revisão ou correção de benefícios, sobretudo em razão da extensão extra do prazo.
Por que isso importa para idosos
- Idosos que recebem benefícios do INSS geralmente dispõem de menor margem para arcar com perdas financeiras ou ter dificuldade para recorrer de equívocos.
- Ao estender esse prazo, o governo dá mais tempo para que essas pessoas se mobilizem — façam verificação de extratos, identifiquem possíveis descontos errados ou valores que não deveriam ter sido deduzidos e entrem com pedido para reaver o que for devido.
- A revisão ou ressarcimento também reforça a segurança dos benefícios como fonte de subsistência, o que é especialmente relevante para quem está na faixa etária na qual há menos alternativas de renda.
Quem pode se beneficiar
- A oportunidade é voltada a aposentados e pensionistas do INSS que se tenham identificado descontos indevidos em seus benefícios ou que desejem contestar valores.
- É recomendável que o segurado verifique se possui histórico de deduções em seu extrato, ou se fez autorizações que talvez não tenha consciência.
Passos práticos para pedir dinheiro de volta no INSS
- Verificar o extrato de pagamentos e descontos no site ou app do INSS (ou pedir via atendimento).
- Identificar quaisquer descontos que pareçam fora do padrão ou que o beneficiário não reconheça.
- Reunir documentos que comprovem que o desconto foi indevido — recibos, autorizações, comunicação com entidade ou sindicato, etc.
- Entrar com o Pedido de Ressarcimento ou revisão no INSS, mencionando o prazo prorrogado até 14/02/2026.
- Acompanhar a resposta — se for deferido, o valor será devolvido ou compensado; se negado, há possibilidade de recurso administrativo ou judicial.
Atenção aos “poréns”
- O fato de o prazo estar prorrogado não garante automaticamente que todo desconto identificado será reconhecido como indevido. É necessário que se comprove a irregularidade.
- É importante verificar se o benefício foi concedido corretamente, se o segurado autorizou algum desconto e se existiram autorizações formais ou contratos.
- Em alguns casos, pode haver necessidade de assessoramento jurídico ou previdenciário para maior segurança.
- Mesmo sendo uma “chance inédita”, trata‑se de uma oportunidade que demanda iniciativa por parte do beneficiário — esperar não gera automaticamente correção.





