Em 2026, milhões de brasileiros acima dos 60 anos seguem enfrentando dificuldades com dívidas acumuladas ao longo da vida.
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Apesar dos boatos nas redes sociais, nenhuma dívida é automaticamente “anulada” pela idade.
Porém, a Lei do Superendividamento garante proteção especial ao idoso, inclusive com possibilidade de suspensão de cobranças em casos específicos.
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Aqui, vamos ver quais são as três dívidas que podem deixar de ser cobradas, desde que o idoso comprove situação de vulnerabilidade financeira.
1. Dívidas de consumo essencial
Contas básicas como luz, água, gás e telefone entram na lista de prioridades da lei.
Em 2026, se o idoso não tiver renda suficiente para pagar esses serviços sem comprometer alimentação, saúde ou moradia, a cobrança pode ser suspensa temporariamente enquanto ocorre renegociação.
Além disso, a Justiça pode impedir o corte desses serviços durante a análise do pedido.
2. Cartão de crédito e cheque especial
Dívidas de cartão de crédito e limite bancário entram entre as mais comuns no superendividamento dos idosos.
Quando os juros tornam a dívida impagável, o idoso pode solicitar revisão contratual.
Em alguns casos, a cobrança é interrompida até que um novo plano seja homologado judicialmente, com prazo maior e redução dos encargos.
3. Empréstimos pessoais sem garantia
Créditos consignados irregulares, empréstimos pessoais e financiamentos de consumo também entram na proteção.
Se comprovar que o contrato foi abusivo ou firmado sem clareza de informações, o valor pode ser revisto e a cobrança suspensa.
Idosos vítimas de golpes ou contratos enganosos têm prioridade nesse tipo de análise.
Com reajuste menor do que o previsto, muitos aposentados e beneficiários do BPC precisam se atentar ao novo valor de repasse em 2026. Afinal:
“O salário mínimo tem forte impacto nas contas públicas, porque serve de base para benefícios como aposentadorias do INSS e o BPC.”
Fonte: InfoMoney
Como o idoso pede a suspensão da cobrança
A suspensão não acontece de forma automática. Afinal, o idoso precisa procurar:
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Defensoria Pública
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Juizado Especial Cível
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Ou um advogado de confiança
De todo modo, é necessário apresentar:
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Comprovante de renda
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Lista das dívidas
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Gastos fixos mensais
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Comprovante de idade
Com isso, o juiz pode determinar:
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Pausa nas cobranças
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Novo parcelamento
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Redução dos juros
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Limitação de descontos na aposentadoria
O que a lei NÃO perdoa?
Atenção porque não entram nessa proteção:
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Impostos atrasados
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Pensão alimentícia
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Financiamento de imóveis
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Dívidas com garantia real
Essas continuam sendo cobradas normalmente.
Em 2026, idosos não ganham “perdão automático de dívidas”, mas contam com forte proteção legal contra cobranças abusivas e desumanas.
Quem comprova não ter condições mínimas de pagamento pode conseguir suspensão de cobranças e renegociação justa.
Buscar ajuda é o primeiro passo para recuperar dignidade financeira.
