Em 2026, milhões de brasileiros acima dos 60 anos seguem enfrentando dificuldades com dívidas acumuladas ao longo da vida.
Apesar dos boatos nas redes sociais, nenhuma dívida é automaticamente “anulada” pela idade.
Porém, a Lei do Superendividamento garante proteção especial ao idoso, inclusive com possibilidade de suspensão de cobranças em casos específicos.
Aqui, vamos ver quais são as três dívidas que podem deixar de ser cobradas, desde que o idoso comprove situação de vulnerabilidade financeira.
1. Dívidas de consumo essencial
Contas básicas como luz, água, gás e telefone entram na lista de prioridades da lei.
Em 2026, se o idoso não tiver renda suficiente para pagar esses serviços sem comprometer alimentação, saúde ou moradia, a cobrança pode ser suspensa temporariamente enquanto ocorre renegociação.
Além disso, a Justiça pode impedir o corte desses serviços durante a análise do pedido.
2. Cartão de crédito e cheque especial
Dívidas de cartão de crédito e limite bancário entram entre as mais comuns no superendividamento dos idosos.
Quando os juros tornam a dívida impagável, o idoso pode solicitar revisão contratual.
Em alguns casos, a cobrança é interrompida até que um novo plano seja homologado judicialmente, com prazo maior e redução dos encargos.
3. Empréstimos pessoais sem garantia
Créditos consignados irregulares, empréstimos pessoais e financiamentos de consumo também entram na proteção.
Se comprovar que o contrato foi abusivo ou firmado sem clareza de informações, o valor pode ser revisto e a cobrança suspensa.
Idosos vítimas de golpes ou contratos enganosos têm prioridade nesse tipo de análise.
Com reajuste menor do que o previsto, muitos aposentados e beneficiários do BPC precisam se atentar ao novo valor de repasse em 2026. Afinal:
“O salário mínimo tem forte impacto nas contas públicas, porque serve de base para benefícios como aposentadorias do INSS e o BPC.”
Fonte: InfoMoney
Como o idoso pede a suspensão da cobrança
A suspensão não acontece de forma automática. Afinal, o idoso precisa procurar:
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Defensoria Pública
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Juizado Especial Cível
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Ou um advogado de confiança
De todo modo, é necessário apresentar:
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Comprovante de renda
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Lista das dívidas
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Gastos fixos mensais
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Comprovante de idade
Com isso, o juiz pode determinar:
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Pausa nas cobranças
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Novo parcelamento
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Redução dos juros
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Limitação de descontos na aposentadoria

O que a lei NÃO perdoa?
Atenção porque não entram nessa proteção:
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Impostos atrasados
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Pensão alimentícia
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Financiamento de imóveis
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Dívidas com garantia real
Essas continuam sendo cobradas normalmente.
Em 2026, idosos não ganham “perdão automático de dívidas”, mas contam com forte proteção legal contra cobranças abusivas e desumanas.
Quem comprova não ter condições mínimas de pagamento pode conseguir suspensão de cobranças e renegociação justa.
Buscar ajuda é o primeiro passo para recuperar dignidade financeira.





