O governo federal deu nesta quinta-feira (23/10) início ao processo de credenciamento de revendas varejistas de gás liquefeito de petróleo (GLP) para participar da modalidade gratuita do programa Gás do Povo.

(Foto: I.A/Sora)
O que é o programa Gás do Povo
O Gás do Povo foi concebido para substituir o antigo benefício em dinheiro, o Auxílio‑Gás, e ampliar seu alcance: enquanto o Auxílio-Gás atendia cerca de 5,1 milhões de famílias, o novo programa pretende alcançar até 15,5 milhões de lares, o que corresponde a aproximadamente 50 milhões de pessoas.
Segundo o governo, a gratuidade será concedida no momento da compra nas revendas credenciadas — o beneficiário não precisará efetuar pagamento em dinheiro para retirar o botijão. A autorização se dará por meio de aplicativo, cartão ou QR Code.
Como se dará a seleção das lojas revendedoras
A adesão das revendas varejistas de GLP ao programa é voluntária. As empresas interessadas devem se inscrever junto à Caixa Econômica Federal e cumprir requisitos como possuir conta corrente pessoa jurídica na Caixa.
As instituições também devem aceitar o termo de adesão, operar com o aplicativo ou máquina eletrônica para validação da recarga do botijão e seguir a identidade visual padronizada do programa.
Para a revenda, após a entrega da recarga de GLP validada, o pagamento deverá ser feito pela Caixa em até dois dias úteis, segundo o governo.
Por que a iniciativa é estratégica
O governo destaca que o programa não só alivia o orçamento de milhares de famílias de baixa renda, mas também contribui para a saúde pública ao reduzir o uso de lenha ou carvão para cozinhar — prática que expõe as pessoas a fumaça tóxica e aumenta riscos de doenças respiratórias, sobretudo em mulheres e crianças.
Além disso, ao centralizar a gratuidade do botijão nas revendas credenciadas, há ganhos em transparência e controle da política pública, segundo especialistas.
Principais pontos a serem observados
- O valor pago à revenda corresponderá ao preço de referência do botijão de GLP no estado da família beneficiária, definido pelos ministérios responsáveis com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- O frete para entrega em domicílio não está incluído no valor de referência: caso o beneficiário deseje levar o botijão até sua casa, pagará o transporte.
- No caso de municípios sem revendas credenciadas, a norma prevê que os distribuidores que tenham participação relevante no estado garantam o atendimento ou que o beneficiário se desloque até município vizinho.
Desafios e críticas
Algumas revendas já manifestaram preocupação com os valores de referência definidos por estado, alegando que em determinadas regiões estes podem estar abaixo dos custos praticados no varejo, o que poderia desestimular a adesão.
No âmbito da operacionalização, também será importante garantir que haja cobertura geográfica adequada — inclusive em zonas rurais ou municípios menores — para que o beneficiário não seja forçado a percorrer longas distâncias.





