A partir de dezembro de 2025, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos entre 2020 e 2025 poderão finalmente acessar o saldo retido. A Medida Provisória 1331/25, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza o saque do FGTS remanescente para os trabalhadores nessas condições. O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Quem pode sacar o FGTS liberado?
A medida é válida para os trabalhadores que:
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Optaram pelo saque-aniversário: Essa modalidade de saque permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
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Foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
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O saldo liberado é referente ao saldo remanescente do FGTS, que antes não poderia ser acessado devido à escolha da modalidade saque-aniversário.
Além disso, quem já conseguiu um novo emprego ou migrou para o saque-rescisão também pode sacar o saldo do FGTS, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estava na modalidade saque-aniversário.
Os motivos que permitem o saque incluem:
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Despedida sem justa causa.
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Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior.
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Falência ou falecimento do empregador.
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Nulidade do contrato de trabalho.
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Extinção normal do contrato a termo (inclusive de trabalhadores temporários).
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Suspensão total do trabalho avulso.
Como consultar o saldo do FGTS liberado?
O primeiro passo para saber se você tem direito ao saque é consultar o saldo do FGTS. O trabalhador pode realizar essa consulta por meio do aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal. Para ter acesso ao extrato, basta informar seu número de CPF e a senha cadastrada no sistema.
A consulta também pode ser feita pelo telefone 0800 726 0207 (opção “FGTS”) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
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Como será feito o pagamento do FGTS?
O pagamento será feito de forma escalonada. Inicialmente, até R$ 1.800 poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2025. O restante será liberado em parcelas mensais até 12 de fevereiro de 2026. A Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de pagamentos com as datas exatas.
Quem já possui conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito diretamente na conta sem a necessidade de comparecer à agência. Para os trabalhadores que não possuem conta cadastrada, será possível fazer o saque nos caixas eletrônicos, em agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Pontos importantes a considerar
Após a vigência da Medida Provisória, que vai até abril de 2026, não será mais possível realizar saques presenciais. Portanto, é fundamental que o trabalhador verifique sua situação e, se necessário, atualize as informações de sua conta bancária no aplicativo do FGTS para evitar complicações.
Quando será o pagamento do saldo restante?
A liberação do saldo restante ocorrerá de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. Vale ressaltar que a Medida Provisória foi assinada para corrigir uma “injustiça”, permitindo que cerca de 14,1 milhões de trabalhadores possam acessar aproximadamente R$ 7,8 bilhões que estavam retidos devido à modalidade do saque-aniversário.
Com a liberação do FGTS em 2025, muitos trabalhadores poderão utilizar o saldo acumulado para ajudar em momentos de necessidade financeira. Para saber quanto receber, basta consultar o extrato através dos canais oferecidos pela Caixa Econômica Federal e ficar atento às datas de pagamento.
O governo está empenhado em garantir que os trabalhadores tenham acesso a recursos importantes, especialmente aqueles que foram prejudicados pelas regras do saque-aniversário. A medida visa corrigir essa desigualdade, dando mais liberdade financeira aos cidadãos.
