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Estatuto do Idoso garante passagens gratuitas: é muito fácil solicitar

Por Moysés Batista
26/11/2025
Um idoso em um ônibus após garantir sua passagem gratuita

Imagem: Geração/FDR

Milhões de idosos brasileiros têm direito a viajar sem pagar passagem ou com desconto garantido por lei. No entanto, muita gente ainda não utiliza o benefício por desconhecer as regras ou achar o processo burocrático.

A boa notícia é que o direito está previsto no Estatuto do Idoso e o pedido pode ser feito de forma simples, com poucos documentos.

Quem tem direito às passagens gratuitas?

A Lei nº 10.741/2003 define regras diferentes conforme o tipo de transporte, e entender isso evita confusão.

Transporte público urbano e semiurbano

Idosos com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade em ônibus, metrôs, trens e similares, mediante apresentação de documento com foto.

Em muitos municípios, o benefício já vale a partir dos 60 anos, por legislação local.

Transporte interestadual (entre estados)

Aqui entra uma regra muito importante. Idosos com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a:

  • Duas vagas gratuitas por veículo, em ônibus convencionais

  • 50% de desconto quando essas vagas já estiverem ocupadas

Porém, essa regra vale apenas para ônibus da categoria convencional. Geralmente, veículos executivos, leito ou semi-leito ficam fora da obrigação legal.

Um idoso em um ônibus após garantir sua passagem gratuita
Estatuto do Idoso garante passagens gratuitas ─ Imagem: Geração/FDR

Como solicitar a passagem gratuita ou com desconto?

O processo é simples, mas exige atenção aos documentos e prazos.

Passo a passo para viagens entre estados:

  1. Vá ao guichê da empresa de ônibus ou ao site oficial da transportadora.

  2. Solicite o bilhete gratuito ou com desconto.

  3. Apresente os documentos exigidos.

  4. Aguarde a confirmação da reserva.

Em muitas empresas, a reserva exige antecedência mínima, que pode variar de 24 a 72 horas, conforme a política interna.

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Quais documentos são exigidos?

A apresentação correta de documentos é o que garante o acesso sem dor de cabeça. Dessa forma, você precisa apresentar:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente).

  • CPF.

  • Comprovante de renda, quando solicitado.

  • Carteira da Pessoa Idosa (se tiver).

O que é a Carteira da Pessoa Idosa e por que ela facilita?

Esse documento funciona como comprovante automático de renda e idade. Ele, inclusive, é oferecido gratuitamente pelo governo e serve para agilizar o atendimento.

A emissão pode ser feita:

  • Online, pelo site oficial do governo.

  • Presencialmente, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Se o idoso estiver inscrito no Cadastro Único, a emissão ocorre mais rapidamente.

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E se a empresa negar o benefício?

A negativa indevida é ilegal. Caso isso aconteça:

  1. Registre reclamação na própria empresa.

  2. Guarde comprovantes e protocolos.

  3. Procure o Procon do seu estado.

  4. Se necessário, leve o caso ao Ministério Público.

O idoso pode exigir tanto a gratuidade quanto o desconto, conforme o enquadramento legal.

Afinal, o Estatuto do Idoso garante este direito importante, que reduz custos e aumenta a mobilidade da população acima de 60 anos.

Além disso, solicitar a passagem é mais simples do que parece, principalmente com a Carteira da Pessoa Idosa em mãos.

Portanto, quem tem direito deve utilizar o benefício sem receio. A lei protege e garante acesso ao transporte como parte da dignidade da pessoa idosa.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.

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