Em 2026, continua em vigor o adicional de 25% na aposentadoria pago pelo INSS, um direito previsto na legislação previdenciária brasileira.
Apesar de circular como um “benefício para aposentados CLT”, a regra não se aplica automaticamente a todos os trabalhadores formais.
O acréscimo chega apenas a segurados que se aposentam por incapacidade permanente. Além disso, ele deve comprovar a necessidade de ajuda contínua de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.
Ou seja, o vínculo CLT por si só não garante o benefício, e explicamos isso melhor logo abaixo.
Quem pode receber os 25% a mais do INSS?
O adicional, conhecido como acréscimo de grande invalidez, é pago exclusivamente para:
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Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
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Segurados que dependem de terceiros para se alimentar, se locomover, se higienizar ou tomar medicamentos;
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Trabalhadores que contribuíram ao INSS como CLT, MEI ou autônomos, desde que a aposentadoria concedida seja por incapacidade.
Além disso, o direito precisa ser comprovado por perícia médica do INSS.
Situações que costumam dar direito ao adicional
O INSS costuma reconhecer o benefício em casos como, por exemplo:
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Paralisia de membros;
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Doenças neurológicas degenerativas;
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Incapacidade mental grave;
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Doenças que exigem permanência contínua no leito.
A lista não é fechada. O critério central é a dependência permanente de terceiros.
Quem não tem direito aos 25% adicionais?
Mesmo em 2026, o adicional não é para:
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Aposentadoria por tempo de contribuição;
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Aposentadoria especial;
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Pensionistas do INSS.
Portanto, um trabalhador CLT que se aposenta normalmente não recebe o acréscimo.

Como solicitar o adicional de 25%?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado passa por:
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Perícia médica obrigatória;
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Avaliação da necessidade de auxílio permanente.
Laudos médicos atualizados aumentam as chances de aprovação.
O valor pode ultrapassar o teto do INSS?
Sim, pois, o adicional de 25% pode fazer a aposentadoria ultrapassar o teto previdenciário. No entanto, esse valor não entra na pensão por morte.





