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Direitos da dona de casa: saiba quem recebe a nova aposentadoria

Por Moysés Batista
21/12/2025
Uma dona de casa

Imagem: Reprodução/Freepik

Muitas donas de casa acreditam que não têm direito à aposentadoria por não exercerem atividade remunerada.

No entanto, a legislação brasileira garante esse acesso por meio da contribuição ao INSS. Entender as regras é essencial para não perder um direito importante no futuro.

Entenda por aqui, quem pode se aposentar, quais são as formas de contribuição e o que muda para quem nunca contribuiu.

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS?

Sim. A dona de casa pode se aposentar desde que esteja inscrita no INSS como segurada facultativa e faça contribuições mensais.

Essa categoria é destinada a pessoas maiores de 16 anos que não têm renda própria, mas desejam garantir proteção previdenciária.

Ou seja, não é necessário ter carteira assinada para ter direito à aposentadoria.

Quais são as formas de contribuição disponíveis?

Atualmente, existem três principais opções de contribuição para donas de casa:

Contribuição de baixa renda (5%)

Indicada para quem está inscrita no CadÚnico e pertence a família de baixa renda.

Essa modalidade garante aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

Plano simplificado (11%)

Voltado para quem não se enquadra como baixa renda.

Também dá direito à aposentadoria por idade e a benefícios previdenciários básicos.

Contribuição integral (20%)

Permite contribuir sobre um valor maior.

Além da aposentadoria por idade, pode resultar em benefício com valor superior ao salário mínimo.

Quais são os requisitos para a aposentadoria?

Para a aposentadoria por idade, as regras atuais são:

  • Mulheres: 62 anos de idade

  • Homens: 65 anos de idade

  • Tempo mínimo: 15 anos de contribuição (180 meses)

Mesmo sem nunca ter trabalhado formalmente, a dona de casa que cumprir esses requisitos pode solicitar o benefício.

Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito?

Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria. No entanto, pode ter acesso ao BPC/LOAS, um benefício assistencial.

O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais que vivem em situação de baixa renda. Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuição, mas também não deixa pensão por morte.

Pagamento do INSS

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Atenção a promessas de “nova aposentadoria”

Circulam nas redes sociais informações sobre uma suposta aposentadoria automática para donas de casa. Até o momento, entretanto, não existe lei aprovada que conceda aposentadoria sem contribuição.

Existem projetos em debate no Congresso, mas as regras atuais do INSS continuam valendo.

A dona de casa tem, sim, direito à aposentadoria, desde que contribua ao INSS. Por isso, quanto antes a inscrição e os pagamentos forem feitos, maior será a segurança financeira no futuro.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.

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