Pescadores e marisqueiros da Bahia precisam redobrar a atenção em 2026. O calendário oficial do defeso do caranguejo-uçá já foi definido e traz sete períodos de restrição, concentrados entre janeiro e abril. Durante essas datas, a captura, o transporte e a venda do crustáceo ficam totalmente proibidos em todo o estado.
A medida, entretanto, protege o período reprodutivo da espécie, conhecido como andada, fase essencial para a manutenção dos manguezais e da atividade pesqueira no longo prazo.
O que é o defeso do caranguejo-uçá?
O defeso é uma restrição ambiental aplicada durante a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Nesse período, os animais saem das tocas e percorrem o mangue para acasalar e liberar os ovos.
Por ficarem mais expostos, a captura se torna mais fácil. Justamente por isso, a legislação suspende qualquer forma de exploração para evitar a redução drástica da população da espécie.
Além disso, o ciclo reprodutivo está diretamente ligado às fases da lua, especialmente lua cheia e lua nova, que orientam o calendário anual.
Calendário do defeso do caranguejo-uçá em 2026
Em 2026, o defeso terá sete períodos oficiais, válidos para todo o estado da Bahia, com fiscalização intensificada em áreas de manguezal, como o Baixo Sul da Bahia. Então, confira as datas abaixo:
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1º período: 4 a 9 de janeiro (lua cheia)
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2º período: 19 a 24 de janeiro (lua nova)
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3º período: 2 a 7 de fevereiro (lua cheia)
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4º período: 18 a 23 de fevereiro (lua nova)
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5º período: 4 a 9 de março (lua cheia)
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6º período: 19 a 24 de março (lua nova)
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7º período: 18 a 23 de abril (lua nova)
Durante essas datas, a proibição é total, independentemente da origem do produto.
O que fica proibido durante a andada?
Durante o defeso, não é permitido:
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Capturar caranguejo-uçá
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Armazenar ou beneficiar o produto
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Transportar para qualquer local
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Comercializar, inclusive garras ou carne desfiada
A regra vale mesmo para produtos obtidos antes do início da andada. Dessa forma, o descumprimento pode gerar multas, apreensão da mercadoria e outras sanções ambientais.
Regras fora do período de defeso
Fora das datas de andada, a captura só é permitida em municípios sem registro de atividade reprodutiva ativa.
Além disso, a venda deve ocorrer exclusivamente dentro do próprio município, sendo proibido o transporte para outras cidades ou estados.
Essas medidas buscam, sobretudo, garantir a sustentabilidade da espécie e a continuidade da atividade para as comunidades tradicionais.





