O governo federal autorizou o Decreto n.º 12.561/2025 em 23 de julho de 2025, que regulamenta a exigência da biometria para concessão, manutenção e/ou renovação de benefícios da seguridade social.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
De acordo com as publicações especializadas, a partir de novembro de 2025, fica obrigatório o cadastramento biométrico — impressão digital ou reconhecimento facial — para quem solicitar o BPC/LOAS.
Importante: neste primeiro momento, a regra se aplica somente às novas concessões do BPC/LOAS (benefício assistencial pago a pessoas idosas ou com deficiência de baixa renda) e não atinge imediatamente quem já recebe o benefício.
Quem está obrigado e quem será impactado com biometria
- Novos requerentes do BPC/LOAS: a exigência biométrica será condição para a concessão do benefício a partir da data de implantação.
- Beneficiários atuais: apesar de o decreto prever a manutenção da regra para renovação/manutenção, na fase inicial não haverá exigência imediata para quem já recebe o benefício – segundo algumas fontes.
- Pessoas que desejam alterar dados cadastrais (endereço, composição familiar) ou atualizar o benefício: podem ser chamadas para regularização da biometria conforme cronograma de implantação.
Por que a exigência de biometria?
A justificativa para a implementação da biometria no processo do BPC/LOAS está centrada em três objetivos principais:
- Maior segurança e combate a fraudes – A identificação biométrica ajuda a garantir que o benefício chegue a quem de fato tem direito, evitando cadastros duplos, pagamentos indevidos ou pessoas falecidas.
- Integração de bases de dados – O decreto prevê a utilização de bases como da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Polícia Federal e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que já possuem biometria registrada para muitos brasileiros.
- Modernização do atendimento ao cidadão – A adoção da biometria representa avanço no processo digital, com possibilidade de reconhecimento facial ou por impressão digital, reduzindo burocracia e perigos de erro humano.
Qual o prazo e como será a implantação?
- O decreto estabelece 120 dias após sua publicação para que a exigência entre em vigor, o que aponta para a segunda quinzena de novembro de 2025 como marco inicial.
- A implantação será gradual, para evitar prejuízo aos beneficiários que ainda não tenham biometria ou estejam em regiões com dificuldades de infraestrutura.
- Para quem já possui biometria cadastrada em alguma das bases oficiais (CNH, Título de Eleitor ou Identificação Civil Nacional), pode haver dispensa de novo procedimento ou validação automática.
O que o requerente ou beneficiário deve fazer?
Para estar em conformidade com a nova regra e evitar atrasos, recomendo os seguintes passos:
- Verifique se o seu documento (RG, CNH, Título de Eleitor) já possui registro biométrico.
- Caso não possua, busque agendar o cadastramento da biometria (digital ou facial) no órgão competente (cartório eleitoral, DETRAN, ou local que emite identidade).
- Mantenha seu cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado — mudança de endereço ou composição familiar devem ser comunicadas.
- Se já recebe o BPC/LOAS, acompanhe as comunicações do INSS ou do órgão de assistência social do seu município para eventual requerimento de regularização.
- Em caso de dúvidas ou se for solicitado, entre em contato com a Central 135 do INSS ou com o CRAS da sua cidade.
Impactos e cuidados importantes
- Beneficiários com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida devem observar se existirão facilidades ou exceções para cadastramento biométrico, conforme regulamentação ainda a ser detalhada.
- A falta de cadastramento dentro do prazo pode levar à suspensão temporária ou cancelamento do benefício, conforme algumas interpretações jurídicas.
- Como a exigência abrange novas concessões primeiro, quem já recebe o BPC/LOAS tem um prazo maior para adequação — isso reduz o risco de impacto imediato, mas não elimina a necessidade de se preparar.
A exigência de biometria para concessão do BPC/LOAS representa uma mudança relevante no processo de acesso aos benefícios assistenciais, com foco em segurança, modernização e integridade dos pagamentos.
Se você está planejando solicitar o benefício ou já é beneficiário, vale antecipar-se e realizar o cadastro biométrico ou verificar se seus dados estão atualizados — especialmente com o prazo que começa a valer em novembro de 2025.