O piso salarial estadual para os trabalhadores com registro sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no estado de São Paulo sofreu elevação: desde 1º de julho de 2025, o valor mínimo obrigatório passa a ser R$ 1.804,00 para as categorias abrangidas.
A nova lei estadual — Lei n.º 18.153/2025 — sancionada em junho, fixou esse novo valor para o salário mínimo.
Em relação ao piso anterior, de R$ 1.640,00, o aumento foi de aproximadamente 10%, resultando também em ganho real estimado de cerca de 5% acima da inflação esperada para 2024.
O novo piso estadual também se posiciona cerca de 18,8% acima do salário mínimo nacional, o qual está em R$ 1.518,00.
Quem tem direito ao novo salário mínimo
O reajuste do salário mínimo vale para trabalhadores contratados no Estado de São Paulo que se encaixam nas categorias sem piso definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou seja, para categorias que anteriormente tinham remuneração mínima fixada apenas pela legislação estadual.
Entre as profissões abrangidas estão:
- Empregados domésticos e cuidadores de idosos;
- Cuidadores de pessoas com deficiência (inclusive incluídos via emenda legislativa);
- Trabalhadores de serviços gerais como limpeza, conservação, manutenção de áreas verdes;
- Empregados não especializados no comércio, indústria e serviços administrativos;
- Motoboys, pedreiros, encanadores, barbeiros, manicures, entre outros listados de cerca de 70 a 76 categorias.

(Foto: Montagem/FDR)
Importância e impactos do novo salário mínimo
- Para o trabalhador CLT: se você está na relação de emprego sob CLT no estado de São Paulo e não possui piso salarial definido em convenção, seu empregador deve pagar no mínimo R$ 1.804,00 mensais.
- Para o empregador: o pagamento abaixo desse valor para trabalhadores enquadrados será irregular e pode gerar passivos trabalhistas.
- No mercado de trabalho estadual: ao elevar o piso, há expectativa de aumento do poder de compra desses trabalhadores, o que pode influenciar no consumo local e pressionar reajustes em segmentos adjacentes.
- Para negociações futuras: convenções coletivas que fixarem pisos abaixo desse valor passarão a ter como mínimo base o novo piso estadual, ou seja, prevalece o maior valor entre convenção ou piso estadual.
O que é preciso observar
- Verifique se a categoria está de fato abrangida pelo piso estadual: algumas categorias podem ter acordo ou convenção coletiva que estipula valor superior ou inferior.
- Mesmo com o novo piso, trabalhadores com convenção coletiva que definem piso maior continuarão sob esse piso mais alto. Ou seja, o piso estadual fixado não impede pisos específicos mais elevados.
- A regra aplica para o Estado de São Paulo — trabalhadores de outros estados podem ter pisos diferentes, conforme legislação local ou nacional.
- A partir de 1º de julho de 2025, o empregador deve estar pagando os R$ 1.804 ou valor devido superior. Para meses anteriores, se o pagamento foi inferior, pode haver direito a diferenças.