O caso envolvendo a influenciadora Dany Martins trouxe à tona um problema recorrente no transporte rodoviário brasileiro: a falta de protocolos eficazes de acessibilidade.
Durante uma viagem interestadual operada pela Empresa Gontijo, Dany, que possui deficiência visual (baixa visão), foi deixada para trás em uma parada programada.
Embora o episódio tenha ocorrido em poucos minutos, o impacto foi profundo.
Além disso, o caso reacendeu o debate sobre capacitismo estrutural e o cumprimento da legislação que protege pessoas com deficiência no Brasil.
O que aconteceu durante a viagem?
Durante a parada, o ônibus seguiu viagem sem que houvesse conferência adequada dos passageiros.
Como resultado, Dany ficou sozinha em um local desconhecido, sem suporte imediato da equipe da empresa.
Mas isso não foi tudo. Afinal, parcialmente, a decisão de não voltar ao ônibus foi de Dany, que antes disso, recebeu um péssimo atendimento de dois motoristas ─ que deviam prestar suporte.
Após ser deixada em um ponto da rodoviária, a influenciadora alegou ter ficado lá, com frio, e não tentaria se localizar, uma vez que, este seria um serviço que o motorista se recusou a fazer.
Nesse contexto, a situação se agravou rapidamente. Afinal, a ausência de auxílio colocou a passageira em risco físico e emocional. Posteriormente, ela conseguiu retornar por meios alternativos, porém sob forte estresse e insegurança.
O episódio não se tratou de um simples erro operacional, mas de uma falha grave de segurança.
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Resposta da empresa e reação nas redes
Após a repercussão do caso, a empresa ofereceu duas passagens cortesia com direito a acompanhante. No entanto, a proposta foi mal recebida por usuários e ativistas.
Isso porque a medida foi vista como insuficiente. Em vez de reconhecer a gravidade da violação, a resposta tratou o episódio como um transtorno comum.
Como consequência, houve intensa mobilização digital, com cobranças públicas por mudanças estruturais, treinamentos e respeito à legislação vigente.
De todo modo, a Gontijo pediu e reforçou o pedido de desculpas, alegando que não é a experiência que gostaria de proporcionar e que seus motoristas são treinados para dar os suportes necessários.
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O que diz a lei sobre acessibilidade no transporte?
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante o direito da pessoa com deficiência ao transporte com dignidade, segurança e assistência adequada. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do transportador.
Ou seja, a empresa responde pelo dano independentemente de culpa direta.
Nesse sentido, Dany optou pela via judicial não apenas para buscar reparação, mas também para provocar mudanças nos protocolos operacionais.
Impacto social e reflexão necessária
O caso expõe um problema estrutural: ainda há empresas que tratam acessibilidade como favor. Entretanto, trata-se de obrigação legal.
Ao usar sua visibilidade, Dany transformou uma experiência individual em pauta coletiva. Assim, o episódio amplia o debate sobre qualidade do serviço, fiscalização e respeito ao direito de ir e vir.
Em síntese, o caso de Dany Martins evidencia o abismo entre a lei e a prática no transporte interestadual. A verdadeira reparação não está em cortesias, mas em mudanças reais.
Acessibilidade não é gentileza. É direito.




