Recentemente, muitos clientes do Will Bank se viram em uma situação inesperada, com a suspensão de suas contas. O banco, que contava com 12 milhões de clientes e movimentava cerca de R$ 7,5 bilhões por ano, passou por uma mudança drástica com a intervenção e liquidação de suas operações.
Essa situação deixou muitos usuários preocupados com o acesso ao seu dinheiro e com a recuperação de valores. Para quem ainda não sabe como proceder, aqui está um guia completo para entender as etapas e como solicitar o reembolso.
O que aconteceu com o Will Bank?
O Will Bank foi adquirido pelo Banco Master em 2024, e a partir dessa transação, surgiram questões relacionadas aos saldos de contas correntes, cartões de crédito, empréstimos e investimentos dos clientes. A mudança gerou desconforto entre os clientes, especialmente após o bloqueio das contas.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma entidade que protege os consumidores em casos de falência de instituições financeiras, anunciou que tomará as medidas necessárias para devolver o dinheiro aos clientes que têm produtos elegíveis adquiridos antes da compra do banco pelo Banco Master.
Como o FGC pode ajudar?
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, caso o cliente tenha produtos como contas correntes, poupanças, Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e outros instrumentos financeiros. No caso de valores que excedem esse limite, os clientes poderão receber o que está dentro da faixa de cobertura, mas o excedente ficará sujeito ao processo de liquidação do Will Bank.
Se o cliente já tiver recebido o limite de R$ 250 mil de outras liquidações anteriores, como no caso do Banco Master ou Letsbank, não haverá pagamento adicional do FGC, já que essas instituições pertencem ao mesmo conglomerado.
Como realizar a solicitação para recuperar seu dinheiro?
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Cadastro no aplicativo do FGC (para pessoas físicas): O primeiro passo é realizar o cadastro no aplicativo do FGC. O sistema estará disponível assim que o liquidante enviar a base de credores ao FGC.
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Manifestação de interesse: Após se cadastrar, o credor deve manifestar o interesse em receber a garantia, pois o pagamento envolve a cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC.
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Documentação necessária: Para pessoas físicas (CPF), a solicitação é feita pelo aplicativo do FGC, onde será possível visualizar o valor a ser recebido e assinar digitalmente o termo de solicitação. Para pessoas jurídicas (CNPJ), o processo é feito pelo site do FGC, e o termo de solicitação será enviado por e-mail após análise dos documentos.
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Pagamento da garantia: Após a análise dos dados, o FGC processa o pagamento diretamente na conta do titular. O prazo para a efetivação do pagamento é de até 48 horas úteis, a partir da assinatura do termo e confirmação dos dados bancários.
O que o FGC precisa para realizar o pagamento?
O FGC depende da base de dados que será enviada pelo liquidante, contendo a relação dos credores. Após o recebimento das informações, o FGC realiza o cadastro de todos os credores e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia. A partir desse momento, o pagamento será efetuado.
O que fazer em caso de dúvidas?
É importante que todos os clientes verifiquem suas informações e mantenham os dados bancários atualizados para garantir que o processo de reembolso ocorra sem problemas. Caso haja alguma dúvida ou inconsistência nos dados, o ideal é buscar o apoio de um advogado especializado em direito bancário ou previdenciário, para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
O FGC tem o compromisso de proteger os clientes e garantir que os valores devidos sejam pagos dentro dos prazos estabelecidos, oferecendo um respaldo importante em tempos de instabilidade financeira.






