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Mercosul proíbe nomes tradicionais em alimentos brasileiros: o que pode e o que não pode

Por Moysés Batista
17/01/2026
Imagem de um congelador da pessoa que aprendeu a congelar pão e outros alimentos

Imagem: Geração/FDR

O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia traz uma mudança silenciosa, porém relevante, para o mercado brasileiro de alimentos.

Isso porque, diversos produtos vendidos há décadas no país poderão perder nomes tradicionais de seus rótulos.

A alteração, contudo, está ligada à proteção das chamadas Indicações Geográficas. Este é um mecanismo que garante exclusividade a alimentos produzidos em regiões específicas da Europa.

Assim, consumidores e fabricantes brasileiros enfrentarão uma nova realidade. É isso que vamos explorar por aqui hoje.

O que motivou a proibição de nomes tradicionais?

A União Europeia adota há anos regras rígidas para proteger produtos associados a territórios específicos, como Champagne, Parma ou Cognac.

Agora, com o avanço do acordo comercial com o Mercosul, esse modelo será aplicado também no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

O objetivo central é, antes de tudo, evitar que consumidores confundam produtos locais com versões europeias originais.

Portanto, somente itens fabricados nas regiões de origem poderão usar determinadas denominações.

Ao mesmo tempo, o tratado prevê proteção semelhante para produtos sul-americanos, como a cachaça brasileira e o queijo Canastra.

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Quais nomes de alimentos serão proibidos no Brasil?

Logo após o período de transição previsto no acordo, produtores brasileiros não poderão mais usar, nem mesmo com adaptações:

  • Presunto Parma

  • Champanhe

  • Conhaque (Cognac)

  • Mortadela Bolonha

  • Salame Milano

  • Queijo Manchego

  • Xerez

Também ficará vetado o uso de expressões como “tipo”, “estilo” ou traduções que sugiram origem europeia.

Dessa forma, rótulos como “presunto tipo Parma” ou “champanhe brasileiro” deixarão de ser permitidos.

Quais nomes ainda poderão ser usados?

Alguns produtos receberam exceções negociadas pelo Mercosul. Entre eles, estão, por exemplo:

  • Parmesão

  • Gorgonzola

  • Gruyère

  • Grana Padano

  • Fontina

  • Steinhäger

Contudo, há condições importantes.

O rótulo não poderá conter símbolos europeus, bandeiras ou referências visuais às regiões protegidas.

Além disso, o nome da marca brasileira deverá aparecer com mais destaque que a denominação tradicional.

Também será obrigatório indicar claramente que o produto é fabricado no Brasil.

O que muda para o consumidor e indústria?

Os alimentos continuarão sendo produzidos normalmente.

Entretanto, embalagens, marcas e estratégias de marketing precisarão ser ajustadas.

Para o consumidor, o principal efeito será visual: mudanças nos nomes exibidos nas prateleiras.

Já para a indústria, porém, haverá custos com rebranding, adequação legal e comunicação ao público.

Ainda assim, o acordo fortalece a proteção de produtos brasileiros no exterior, equilibrando as regras entre os blocos.

LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.

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