Com a chegada do fim do ano, uma dúvida se repete entre trabalhadores e empresas: 31 de dezembro é feriado? A resposta não é tão simples quanto parece. Embora muita gente associe a data à folga, a legislação brasileira traz regras específicas que variam conforme o setor, a cidade e o tipo de vínculo de trabalho.
Entender essas diferenças evita conflitos trabalhistas e ajuda no planejamento de fim de ano.
31 de dezembro é feriado nacional?
Não. 31 de dezembro não é feriado nacional no Brasil. A data, aliás, é considerada véspera de Ano-Novo, mas não entra na lista oficial de feriados prevista em lei federal.
Na prática, isso significa que o dia pode ser de trabalho normal, principalmente no setor privado.
O que costuma acontecer é a adoção do ponto facultativo, geralmente a partir do meio-dia ou das 14h, mas essa regra vale, principalmente, para órgãos públicos.
O que é ponto facultativo e como funciona?
O ponto facultativo permite que o órgão ou a empresa decida se haverá expediente ou não. Ele não cria obrigação legal de folga, nem garante pagamento extra.
No setor público, é comum que repartições fechem parcialmente no dia 31.
Já no setor privado, a decisão cabe exclusivamente ao empregador, salvo quando existe previsão em acordo ou convenção coletiva.
Quais são os direitos de quem trabalha no dia 31?
Setor privado
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A empresa pode exigir trabalho normalmente no dia 31.
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Não há adicional de feriado, pois a data não é feriado legal.
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Horas extras só são devidas se ultrapassarem a jornada normal.
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Liberação antecipada é um benefício interno, não um direito garantido.
Setor público
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Servidores costumam seguir o calendário oficial.
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Em geral, há dispensa parcial do expediente, conforme decreto anual.
Existem feriados locais em 31 de dezembro?
De forma geral, não é comum que estados ou municípios declarem 31 de dezembro como feriado. Feriados locais precisam estar previstos em lei municipal ou estadual específica, o que é raro nessa data.
Por isso, é importante consultar:
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O calendário oficial do município
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A convenção coletiva da categoria
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Comunicados internos da empresa
Diferença entre 31 de dezembro e 1º de janeiro
Enquanto o dia 31 gera dúvidas, o 1º de janeiro é feriado nacional, chamado assim, de Confraternização Universal. Nesse caso, quem trabalha tem direito a:
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Pagamento em dobro ou
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Folga compensatória, conforme a CLT
Apesar da tradição de encerrar o ano mais cedo, 31 de dezembro não é feriado no Brasil.
A data funciona, na maioria dos casos, como ponto facultativo, especialmente no setor público. Para trabalhadores da iniciativa privada, a regra depende da empresa e dos acordos coletivos.
Entender essa diferença ajuda a evitar surpresas e garante um fim de ano mais organizado.
