Cálculo de Contribuição INSS

Como funciona o cálculo de contribuição INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social, é o principal responsável pelos pagamentos como aposentadoria e os benefícios aos trabalhadores que contribuem para a previdência social, exceto os funcionários públicos.

Uma das principais vantagens ao contribuir com o INSS, é ter garantia de um benefício mensal em determinadas situações como doenças, ou consequências de acidente no trabalho.

Cálculo de Contribuição INSS
Cálculo de Contribuição INSS (Montagem: FDR)

Para efetuar a contribuição é necessário um desconto automático de uma porcentagem do salário bruto do trabalhador feito por sua empresa. Daí vem a importância de saber o valor exato por meio do cálculo de contribuição INSS.

Nos casos de aposentadoria para profissionais autônomos e empreendedores (MEI), é possível ter acesso desde que haja uma contribuição voluntária individual.

Quais os direitos de quem contribui para o INSS?

O desconto vai acontecer quando o empregador envia uma porcentagem para a Previdência Federal, possibilitando o trabalhador ter seus direitos garantidos em toda sua carreira, uma vez que a responsabilidade é da própria empresa.

Caso o empregador não realize a contribuição de forma correta, o trabalhador pode entrar com um processo judicial para garantir seus direitos ao comprovar seu vínculo empregatício.

Dessa forma o trabalhador conta com diversas assistências como:

Como o valor referente a contribuição do INSS é descontado do salário?

O INSS é descontado direto na folha de pagamento do salário do trabalhador. Esse desconto ocorre de forma progressiva e mensalmente, sendo enviado tal valor pelo empregador para a Previdência Social, variando os valores de acordo com o salário bruto de cada funcionário.

Os profissionais que são autônomos ou pessoas jurídicas, esse pagamento é realizado de forma independente, de acordo com os valores proporcionais aos seus ganhos e o plano que foi escolhido em seu cadastro para definir as taxas de aposentadoria ou auxílio.

Tabela do cálculo de contribuição INSS no salário bruto

Com a aprovação da reforma da previdência algumas alterações ocorreram nas alíquotas de cálculo de contribuição INSS, tornando agora a contribuição ao INSS progressiva.

De acordo com o menor valor da faixa salarial o piso e o maior valor o teto de cada faixa, será cobrado um valor até que se consiga atingir o valor do salário. Sendo as atuais alíquotas para os trabalhadores:

Faixa de salário Alíquota de contribuição
Até um salário mínimo (R$ 1.212) 7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 9%
De R$ 2.427,36 a 3.641,03 12%
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (Teto do INSS) 14%

Para os empregadores:

Salário Alíquota
Até um salário mínimo (R$ 1.212) 8%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,79 8%
De R$ 2.427,80 a R$ 3.641,69 8%
De R$ 3.641,70 a R$ 7.088,50 (Teto do INSS) 8%

 

Está com dificuldades para fazer o cálculo de contribuição do INSS? Não se preocupe! O FDR conta com uma calculadora gratuita e online que irá fazer o trabalho por você. Basta subir a página e inserir o valor do seu salário bruto!

Como funciona o cálculo de contribuição INSS para contribuintes individuais?

Em termos gerais do cálculo, não se teve mudanças em relação aqueles que são contribuintes individuais ou facultativos.

Dessa forma, não tiveram para essas categorias as mesmas mudanças que foram causadas pelo novo cálculo do INSS.

Porém, nas alíquotas se teve uma mudança, elas foram atualizadas tendo em vista o reajuste de 4,48% sobre a aposentadoria.

Confira na tabela abaixo:

Salário de contribuição Alíquota
R$ 1.212 5% (não se tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição)
R$ 1.212 11% (não se tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição)
R$ 1.212 até R$ 7.088,50 20%

Para mais informações sobre o INSS basta acessar seu site oficial do INSS.

Cálculo de contribuição INSS para autônomos

Os profissionais autônomos não são obrigados a recolher a Guia de Previdência Social (GPS), sendo facultativo o pagamento da contribuição do INSS.

No entanto, caso desejem garantir seus direitos básicos, precisam realizar a inscrição na Previdência e gerar sua guia de recolhimento, seja ela mensal ou anual.

Algumas mudanças ocasionadas pela Reforma Trabalhista mudaram o cálculo do INSS para autônomos. Se antes havia uma faixa de cobrança, que variava entre 8 e 11%, agora há um tabelamento progressivo, que aumenta de acordo com a renda do contribuinte.

Para 2022, que levam em conta as novas regras, o teto de contribuição é de R$ 7.087,22.

Categoria Alíquota Valor
Contribuinte autônomo 20% De R$242,40 a R$ 1.417,44
Tarifa reduzida 11% R$133,32
Baixa renda 5% R$60,60

Em outras palavras, os contribuintes classificados como “individuais autônomos” estão na faixa de alíquota de 20% sobre a renda, cujo piso é o salário-mínimo (R$ 1.212,00) e o teto, do INSS (R$ 7.087,22).

Na alíquota reduzida, o cidadão pode pagar uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 133,32 por mês).

Cálculo de contribuição INSS para MEI

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), é possível pagar a alíquota do INSS em conjunto com outros impostos em uma tarifa única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por ela, o microempreendedor quita, além do INSS, o ICMS e/ou ISS.

O DAS é pago através de boleto gerado no sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), disponível gratuitamente no site da Receita Federal.

Desde fevereiro de 2022, o valor mensal cobrado pelo MEI é de R$ 60.60, valor que equivale a 5% do salário-mínimo em vigência.

Entretanto, a tarifa muda conforme a atividade exercida pelo contribuinte, como exemplificado a seguir:

Categoria Valor mensal
Empresas de Comércio e Indústria R$ 61,60
Empresas de Prestação de Serviços R$ 65,60
Empresas de Comércio e Prestação de Serviços R$ 66,60

Cálculo INSS para facultativos

O contribuinte facultativo é todo cidadão com mais de 16 anos que ainda não possui renda própria, como estudantes bolsistas, síndicos não remunerados, donas de casa e desempregados, mas que desejam voluntariamente fazer o recolhimento mensal.

Nestes casos, a recolha do INSS também garante os direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Há 3 alíquotas disponíveis (de 5%, 11% e 20%) sobre o valor declarado:

  1. Normal: Alíquota de 20% sobre a remuneração. É indicada para pessoas que querem se aposentar por tempo de contribuição ou garantir um valor de benefício superior ao salário mínimo em caso de aposentadoria por idade.
  2. Simplificado: Alíquota de 11% sobre a remuneração. Ideal para contribuintes que não têm condições de pagar a taxa máxima de vinte por cento e pleiteiam a aposentadoria por idade.
  3. Baixa Renda: Alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Destinado aos cidadãos sem renda própria, que não exercem atividade remunerada e que se dedicam aos afazeres domésticos. O direito à aposentadoria vale apenas por idade (e não tempo de contribuição).

Vale lembrar que nesta tabela de contribuição INSS para contribuintes facultativos, o piso é o salário-mínimo, de R$ 1.212,00, e seu teto é R$ 7.087,22.

Cálculo de contribuição INSS para empregado doméstico

Para calcular a contribuição do INSS para os empregados domésticos, devemos levar em conta a Reforma da Previdência, de 2020, que regulamentou novas alíquotas de contribuição, cujos descontos agora são realizados por faixas de salário, de forma progressiva.

Salário Alíquota
Até R$ 1.212,00 (salário mínimo) 7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 9%
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 12%
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 14%

Como calcular e pagar INSS em atraso?

O atraso no pagamento das Guias de Previdência Social (GPS) pode virar um motivo de dor de cabeça entre os autônomos e os contribuintes facultativos.

Para regularizar os débitos perante o INSS e garantir, na íntegra, seus direitos previdenciários, é necessário acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponível neste link: sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet

No portal, é feito o cálculo de contribuição devida após o cidadão definir sua categoria, incluindo aqui autônomos e facultativos.

Também é necessário ter em mãos:

  1. O CPF ou CNPJ;
  2. O número do NIT, registro realizado pelo INSS para trabalhadores autônomos que nunca tiveram carteira assinada;
  3. Ou o número do PIS (Programa de Integração Social), onde empresas privadas depositam todo mês uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários;
  4. Ou o número do Pasep, contribuição social destinada a custear benefícios a trabalhadores de menor renda.

Sobre as guias atrasadas, é aplicado juros de 1%, contando a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior do pagamento.

Também é aplicada multa equivalente a 0,33% sobre o valor da GPS, por dia de atraso. O limite estabelecido de multa é 20%.

Sobre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

O RGPS é um sistema público de seguro social em que milhões de trabalhadores brasileiros estão cadastrados.

Todos aqueles que exercem atividade remunerada são obrigados a se inscrever no regime, que faz descontos mensais do INSS sobre o salário ou renda. Entre eles, destacamos:

  1. Empregado com carteira assinada;
  2. Empregado doméstico;
  3. Contribuinte individual
  4. Trabalhador avulso.

A partir dele, o contribuinte é protegido e remunerado em casos de doença, acidente, reclusão ou maternidade.

O RGPS também garante a aposentadoria e a pensão por morte.

Simulação de contribuição do INSS

Para um salário de R$ 3.000 por mês, a simulação de contribuição previdenciária deve levar em conta 3 faixas salariais:

Veja abaixo um exemplo de cálculo de contribuição para o INSS:

  1. Faixa de até R$ 1.212,00, cuja alíquota é de 7,5%. Valor devido: R$ 90,90.
  2. Faixa de até R$ 2.427,35, cuja alíquota é de 9%, descontada a primeira faixa. Valor devido: R$ 109,38.
  3. Faixa de até R$ 3.641,03, cuja alíquota é de 12%, descontados os tributos já cobrados nas faixas anteriores. Valor devido: R$ 68,72.

Somados, o tributo devido de um trabalhador que ganha R$ 3 mil por mês, será de R$ 269,00.

Esse novo formato de contribuição do INSS, em vigor desde a Reforma da Previdência, garante que quem ganha mais, pague mais, e quem ganha menos, pague menos.

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