Os modelos produzidos em 2013 já possuem direito a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em alguns estados.
Têm direito à isenção do IPVA pessoas com deficiência, carros mais velhos e híbridos ou elétricos; as regras variam conforme o estado, podendo ser total ou parcial, com descontos de 100% ou 50%, respectivamente.
Os critérios são definidos pelas leis estaduais, exigindo consulta ao regulamento do Detran para informações específicas. Diversas categorias de veículos e grupos têm direito à isenção, incluindo táxis, transporte escolar, máquinas agrícolas e veículos de combate a incêndio e salvamento, sujeitos a cadastro.
A isenção para pessoas com deficiência (PCD) varia entre estados, cobrindo deficiências físicas, mentais severas, profundas, visuais e autismo, com a condição de que o veículo seja adaptado. Entidades filantrópicas, veículos da União, partidos políticos, fundações e organizações sindicais, assim como automóveis religiosos, geralmente usufruem do benefício, mas a regulamentação específica de cada estado deve ser verificada para garantir informações precisas.
Alguns estados, como o Distrito Federal, Ceará, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, concedem isenção do IPVA para carros elétricos como forma de incentivar a adoção de veículos mais ecológicos, embora as regras variem.
Tabela de isenção do IPVA:
A isenção do IPVA por tempo de fabricação é a que mais muda conforme cada estado do Brasil e deve ser consultada com atenção para evitar erros. Confira a tabela abaixo com cada estado e o tempo de produção necessário para isenção.
Estado | Tempo de produção para isenção do IPVA |
Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 |
Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Minas Gerais (MG) | placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
Pernambuco (PE) | sem isenção por idade de fabricação |
Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |
Como solicitar a isenção IPVA 2025?
Para pedir a isenção do IPVA, é preciso entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencher um formulário solicitado na seção “Isenção e Dispensa”, e enviar os documentos exigidos para comprovação.
Após a análise, em alguns dias você receberá o retorno com a autorização de isenção ou o pedido negado, caso não esteja dentro dos critérios estabelecidos e não possa ser contemplado.
Como solicitar isenção de IPVA para PCD?
O pedido de isenção do IPVA para PCD é feito através do SIVEI – Sistema de Controle e Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores e todo o processo é feito online.
Mas antes de pedir a sua solicitação, o primeiro passo é ter em mãos a CNH Especial para PCD. Se você era habilitado, mas adquiriu uma deficiência que lhe concede a isenção do IPVA, procure os órgãos de trânsito ou uma auto escola para iniciar o processo de alteração na CNH.
Outro ponto importante é ter o CRV atualizado. No Certificado de Registro do Veículo, devem constar todas as alterações nas características do veículo em relação à sua fabricação, caso ele já esteja modificado para atender às suas necessidades.
Os proprietários devem ficar atentos, também, ao fato de que tais regras para isenção do IPVA são válidas exclusivamente para o ano de 2025, assim como podem estar sujeitas a alterações nos anos seguintes.