Tudo sobre a aposentadoria de trabalhadores informais no INSS

Estima-se que mais de 13 Milhões de brasileiros trabalhem sem carteira assinada no país. Por isso, elas precisam ter atenção redobrada quando o assunto é aposentadoria.

Diferentemente de quem tem emprego formal, o trabalhador informal não tem recolhimento automático para a Previdência.

No entanto, ele ainda assim pode garantir todos os benefícios do INSS, desde que contribua da forma correta e cumpra os requisitos de idade e carência.

O que é um trabalhador informal e como ele se aposenta pelo INSS?

O trabalhador informal não possui vínculo empregatício tradicional.

Ou seja, ele pode atuar como autônomo, freelancer, vendedor, diarista, motorista de aplicativo, ambulante ou microempreendedor individual.

Em qualquer caso, o direito à aposentadoria depende das contribuições feitas de maneira voluntária ao INSS.

Como o recolhimento não ocorre automaticamente, o profissional informal precisa escolher uma modalidade de contribuição. E assim, realizar os pagamentos por conta própria.

Um rapaz com seus documentos do INSS para pedir a aposentadoria
Tudo sobre a aposentadoria de trabalhadores informais no INSS ─ Imagem: Geração/FDR

Esse processo determina a carência, o valor futuro do benefício e também o acesso a outros direitos, como auxílio-doença ou salário-maternidade. As formas de contribuição são:

  • Contribuinte individual (20%) – ideal para quem deseja usar o valor total das contribuições na média do benefício.
  • Plano simplificado (11%) – opção mais barata, porém limita a aposentadoria ao salário-mínimo.
  • Facultativo baixa renda (5%) – disponível para quem está no CadÚnico e tem renda familiar de até dois salários mínimos.
  • MEI (5%) – caminho mais simples para trabalhadores informais que desejam formalização e proteção previdenciária.

Além disso, cada modalidade determina como o trabalhador comprova o tempo de contribuição e o valor que cairá no cálculo da aposentadoria.

Quais são as regras de aposentadoria para trabalhadores informais?

O trabalhador informal segue as mesmas regras gerais do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A escolha da forma de contribuição, inclusive, não altera os requisitos básicos, mas define como o salário final será calculado.

Idade mínima

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos

Tempo mínimo de contribuição

O trabalhador precisa comprovar 15 anos de contribuição, o que corresponde a 180 recolhimentos mensais.

Cálculo do valor

O INSS calcula a aposentadoria pela média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. O valor final depende:

  • da alíquota escolhida (5%, 11% ou 20%);
  • do tempo total de contribuição;
  • da média das contribuições recolhidas.

Quando o trabalhador contribui pelo plano de 5% ou 11%, o benefício sempre fica limitado ao salário-mínimo. Para receber mais do que isso, o recolhimento precisa ser de 20%.

MEI realmente vale a pena para fins de aposentadoria?

Sim, o MEI se tornou uma das alternativas mais vantajosas para quem trabalha de forma informal.

Isso ocorre porque o imposto mensal já inclui a contribuição ao INSS. Dessa forma, o trabalhador evita guias individuais e mantém a carência ativa.

Embora o valor futuro da aposentadoria seja igual ao salário-mínimo, o MEI garante acesso a:

  • salário-maternidade;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão.

Além disso, o MEI permite aumento opcional de contribuição, caso o trabalhador deseje uma aposentadoria maior.

Preciso comprovar atividade para me aposentar como informal?

Sim, porém a comprovação varia de acordo com a modalidade escolhida. Em geral, o INSS exige:

  • comprovantes de pagamento da contribuição (GPS ou DAS);
  • declarações de atividade como autônomo (quando necessário);
  • notas fiscais ou registros de prestação de serviços (para alguns casos de contribuinte individual).

Quem atua como MEI, inclusive, tem documentação simplificada: o próprio CNPJ e o pagamento do DAS já comprovam a atividade.

Quais benefícios o trabalhador informal pode acessar além da aposentadoria?

Desde que mantenha as contribuições em dia, o trabalhador informal pode receber, por exemplo:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para dependentes;
  • auxílio-reclusão;
  • auxílio-acidente.

Portanto, contribuir regularmente garante uma rede de proteção que vai além da aposentadoria.

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É verdade que o INSS está pedindo prova de vida ─ Imagem Geração/FDR

Passo a passo para contribuir ao INSS como trabalhador informal

1. Fazer o cadastro no Meu INSS

Acesse gov.br/meuinss e escolha “Inscrever-se no INSS”.

2. Selecionar o tipo de contribuinte

Escolha entre contribuinte individual, facultativo ou MEI.

3. Emitir a guia de pagamento

  • Para contribuição individual ou facultativo: emitir a GPS.
  • Para MEI: pagar o DAS mensalmente.

4. Manter contribuições regulares

A regularidade determina a carência. Assim, contribuições esporádicas podem atrasar o acesso ao benefício.

5. Solicitar a aposentadoria

Logo após cumprir idade e carência, o pedido pode ser feito diretamente no Meu INSS.

O que acontece com o trabalhador informal que nunca contribuiu?

Quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria pelo INSS. Mesmo assim, pode buscar alternativas de proteção social, como:

Porém, o BPC não é aposentadoria e não gera 13º ou pensão por morte.

De todo modo, o trabalhador informal consegue se aposentar pelo INSS desde que contribua por conta própria. As regras são claras, porém exigem planejamento.

Contribuir regularmente garante não apenas aposentadoria, mas também uma série de direitos previdenciários.

E claro que, quanto antes o trabalhador começar, maiores serão as chances de obter um benefício adequado no futuro.

Moysés BatistaMoysés Batista
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.