Saque de aniversário 2024: valor, prazo e como solicitar ou antecipar

O saque de aniversário 2024 permite o resgate do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Graças a essa modalidade, trabalhadores com carteira assinada não precisam esperar uma eventual demissão ou mesmo a aposentadoria para resgatar o dinheiro acumulado.

Abaixo, te explicamos tudo sobre o saque de aniversário 2024:

  • Como funciona;
  • Prazos de solicitação;
  • Calendário;
  • Formas de antecipação;
  • Cancelamento.

Saque de aniversário 2024

Como funciona o saque de aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS que possibilita aos trabalhadores com carteira registrada resgatar parte do dinheiro depositado no fundo anualmente, no mês de seu aniversário.

Essa opção foi implementada em 2020 e permite que eles não precisem aguardar a aposentadoria ou uma eventual demissão para ter acesso aos recursos do FGTS.

Entretanto, ao escolher o benefício, o trabalhador abre mão do direito de resgatar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Nesse cenário, ele continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, mas não pode sacar todo o montante disponível em sua conta.

Essa modalidade oferece mais flexibilidade para o uso do dinheiro do FGTS ao longo do tempo, possibilitando que o cidadão faça uso desses recursos periodicamente.

Porém, é fundamental que o trabalhador analise cuidadosamente suas necessidades financeiras antes de optar pelo saque-aniversário, considerando as possíveis consequências caso seja demitido sem justa causa.

Disponibilidade do saque

O saque-aniversário do FGTS segue o calendário definido pelo próprio fundo. Cada trabalhador tem o direito de resgatar uma porcentagem, além de uma parcela fixa.

Esses valores ficam disponíveis a partir de uma data específica, mas é importante ressaltar que a retirada não é obrigatória.

Caso o saque não seja realizado dentro do prazo determinado após a disponibilidade, essa parcela retornará para sua reserva no FGTS.

Ele pode ser recebido em contas de outros bancos, desde que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal.

Entretanto, é fundamental atentar-se a um detalhe: durante o mês de aniversário do trabalhador, o valor total a ser sacado será transferido para essa outra conta bancária, e, caso não seja retirado, não retornará ao Fundo de Garantia.

É importante que o trabalhador esteja ciente dessas regras e prazos para fazer o melhor uso dos recursos disponíveis no FGTS.

O saque-aniversário é obrigatório?

A funcionalidade é um benefício facultativo e opcional do FGTS. Não há qualquer obrigatoriedade em resgatar esses valores.

Da mesma forma, por não ser obrigatório, é necessário informar à Caixa Econômica Federal caso deseje receber essa parcela anual do Fundo de Garantia.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

A opção pelo saque-aniversário está disponível para todos os trabalhadores com carteira registrada que possuem saldo no FGTS.

Aqueles que não fizeram nenhuma escolha não recebem o pagamento anual.

Destacando que os profissionais cadastrados nessa modalidade ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Esses 40% são calculados sobre o valor total creditado pelo último empregador durante o tempo de serviço.

Por exemplo, consideremos uma pessoa que teve três empregos ao longo da vida. Se ela for demitida sem justa causa, receberá como multa apenas 40% do total creditado em seu último trabalho.

Para ilustrar melhor, suponhamos que o valor pago ao FGTS seja equivalente a um salário por ano. Se essa pessoa trabalhou por 10 anos em uma empresa, acumulou cerca de 10 salários no fundo.

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre esse valor, o que corresponderia a 4 salários, além dos já acumulados.

No entanto, a multa de 40% pode não ser muito expressiva para aqueles que estão há pouco tempo em um emprego, tiveram muitos empregadores ao longo da carreira ou estão no início da trajetória profissional.

A decisão de optar pelo saque-aniversário ou pelo saque-rescisão deve ser avaliada com cuidado, considerando o cenário financeiro e as perspectivas de cada trabalhador.

Valor

Existe um limite de saque para todos os trabalhadores, sem exceção.

Já o montante de retirada depende do valor existente na conta: com saldo de até 500 reais, será liberado até 50% do montante disponível.

Em valores acima desse limite serão acrescidos de uma parcela fixa. Ou seja, quanto maior o saldo disponível, menor será o percentual de saque. Veja a tabela abaixo:

Faixa de saldo Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500 50%
De R$ 501 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

Prazo de solicitação

O pedido para receber o saque aniversário do FGTS deve ser feito até o último dia do mês de nascimento do trabalhador.

Assim, ele receberá o valor ainda no mesmo ano em que optou pela modalidade.

Calendário do saque de aniversário de 2024

O governo federal deve divulgar o calendário do saque de aniversário 2024-2025 até o final deste ano.

Confira o calendário completo do benefício ao longo de 2023:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2023
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2023
  • Nascidos em abril: de 3 de abril a 30 de junho de 2023
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2023
  • Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2023
  • Nascidos em julho: de 3 de julho a 29 de setembro de 2023
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
  • Nascidos em setembro: de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
  • Nascidos em outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024

Como solicitar o saque de aniversário em 2024?

EXistem diversas opções para solicitar o saque anual do FGTS no mês de aniversário em 2024, tais como:

  • App do FGTS, para dispositivos Android e iPhone;
  • Site do FGTS;
  • Internet Banking Caixa;
  • Presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.

Além de realizar a solicitação, esses canais também possibilitam consultar a situação do benefício na conta do trabalhador, utilizando o CPF, para verificar se o saque está ativo e disponível.

O pedido para obter o benefício anual do FGTS deve ser efetuado até o último dia do mês de nascimento, para receber o valor ainda no mesmo ano em que optou pela modalidade.

Caso o cadastro seja feito após esse período, o saque estará disponível apenas no ano seguinte à solicitação.

É possível antecipar o saque aniversário de 2024?

A antecipação do saque de aniversário é uma forma de empréstimo oferecida pela Caixa Econômica Federal, permitindo que os beneficiários do FGTS antecipem o recebimento de até cinco parcelas do benefício.

Nessa categoria, o próprio saldo do FGTS atua como garantia para a operação e os valores são descontados automaticamente do fundo.

Para ser elegível à antecipação do saque-aniversário, é importante atender a determinados requisitos:

  • Não ter restrições no CPF;
  • Ter saldo na conta vinculada ao FGTS;
  • Ser cadastrado na opção de saque-aniversário;
  • Valor mínimo para a contratação da antecipação, de R$500 no total – cada período tem um mínimo de R$200.

Saque de aniversário 2024

Quando posso sacar o FGTS?

O trabalhador deve se encaixar em pelo menos uma das seguintes condições abaixo, conforme lista do Ministério do Trabalho:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Doenças graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Também é permitido retirar o FGTS mesmo no caso do profissional que ainda esteja trabalhando com carteira assinada.

  1. Saque-aniversário;
  2. Compra de imóvel;
  3. Saque extraordinário ou emergencial;
  4. Desastres naturais;
  5. Aposentadoria;
  6. Ao completar 70 anos;
  7. Doenças graves.

É possível cancelar o saque-aniversário?

Sim, é possível cancelar o saque-aniversário, no entanto, o retorno ao modelo anterior requer um período de aproximadamente dois anos.

A alteração só será efetivada após 25 meses a partir da solicitação de cancelamento.

Supondo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário em junho deste ano e opte pelo cancelamento, somente a partir de julho de 2025 voltará ao regime anterior.

Durante esse período de transição, ainda é permitido movimentar a conta do FGTS em situações previstas por lei, como para financiamento de imóveis, em caso de doenças graves, aposentadoria, situações de calamidade pública, entre outras.

Se for demitido sem justa causa durante os 25 meses de transição, será necessário aguardar o término do período para poder sacar o valor total do FGTS.

O mesmo vale nos seguintes casos de rescisão de contrato:

  • Força maior;
  • Por culpa recíproca;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Falência da empresa ou nulidade de contrato;
  • Acordo entre o trabalhador e empregador;
  • Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário.

Outras modalidades de saque de FGTS

Como fundo de garantia, o benefício pode – e deve – ser acionado pelos trabalhadores brasileiros em diversos momentos.

Afinal, essa reserva financeira pode ser essencial para a manutenção da qualidade de vida.

Ao todo, existem 12 tipos de saque FGTS, sendo eles:

  • Saque extraordinário;
  • Saque-rescisão;
  • Saque-aniversário;
  • Saque imediato;
  • Saque emergencial;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Necessidade decorrente de desastre natural;
  • Saque por dependentes em razão de falecimento do titular;
  • Saque para uso habitacional;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Período fora do regime de FGTS.

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