Renegociar dívida no FIES 2024 é uma possibilidade assegurada pelo Ministério da Educação aos estudantes que se encontram em dificuldades de manter o pagamento das mensalidades.
Todos os anos, uma parcela considerável dos beneficiados pelo programa, enfrentam esse problema.
Aqui, abordaremos as principais questões relacionadas a como renegociar dívida no FIES 2024. Confira!
Como saber se tenho dívida no Fies em 2024?
A Caixa é uma das instituições responsáveis por viabilizar o financiamento estudantil.
Porém, existem outras alternativas de financiamento privado para a educação.
Sendo assim, a plataforma do Sifesweb é o caminho para obter todas as informações relacionadas ao FIES.
A facilidade em si é descomplicada, você só precisa:
- Acessar o portal oficial do Sifesweb;
- Inserir seus dados de CPF e senha;
- Se ainda não possuir uma conta, basta seguir o procedimento de cadastro;
- No menu superior do site, selecione a opção “Contrato FIES”;
- Em seguida, clique em “Contrato”.
Após completar esses passos, todas as informações sobre o financiamento serão disponibilizadas no site.
Na plataforma, é possível verificar:
- Detalhes pessoais;
- Dados sobre a instituição de ensino;
- O curso financiado;
- Saldo devedor total;
- Taxa de juros;
- Cronograma de parcelas;
- E uma série de outros detalhes essenciais.
Vai ter desconto na dívida do Fies em 2024?
A possibilidade de renegociação FIES 2024 não se estende a todos os estudantes que são beneficiários do programa.
Apenas aqueles que celebraram o contrato até o ano de 2017 têm o direito de requerer a renegociação.
“A partir de agora, os contratos que estavam com mais de 360 dias de atraso no pagamento na data de publicação da medida provisória terão novos percentuais de desconto. […] os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, incluindo juros e multas. […]“, conforme o site gov.br.
Em relação ao prazo para a solicitação, há um Projeto de Lei (3016/22) em tramitação que busca estender o período até o dia 31 de dezembro de 2023.
Quanto à abertura dessa data, ela estará disponível no Portal do MEC, sendo necessário acompanhar as atualizações do governo federal.
Como funciona a renegociação de dívidas no FIES?
Para solicitar o procedimento no Fies, é imprescindível cumprir os critérios estabelecidos tanto pelo programa quanto pelas instituições financeiras.
Destaca-se que as regras e processos podem sofrer alterações ao longo do tempo.
Por isso, é importante verificar as informações atualizadas diretamente nos canais oficiais do Fies ou entrar em contato com as instituições financeiras responsáveis.
Acima de 90 dias
O MEC concede até 12% de desconto no pagamento à vista da dívida acumulada nos últimos três meses.
Também oferece o parcelamento do valor devido em até 150 parcelas, isento de juros e multa pelo atraso.
Acima de 360 dias
O contemplado pelo financiamento estudantil pode quitar a dívida com até 92% de desconto se for registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Caso não seja cadastrado, o desconto chega a até 85% sobre o valor devido.
Como renegociar dívida no Fies 2024?
Existem duas opções disponíveis para que o aluno possa renegociar sua dívida com o FIES.
Por meio da Caixa Econômica, tanto pelo site quanto pelo aplicativo, e também pelo Banco do Brasil, onde o aluno pode acessar a opção através do app.
O site para a negociação na Caixa é o sifesweb.caixa.gov.br.
Já o aplicativo FIES Caixa está disponível para dispositivos Android e iOS. Confira o passo a passo:
- Dentro da plataforma, clique em “Renegociação FIES”.
- Se essa opção estiver disponível para o aluno, ele deve verificar e confirmar os dados.
- Em seguida, é possível visualizar uma simulação da renegociação, escolher a melhor opção e finalizar o pedido.
No Banco do Brasil os estudantes também podem encontrar o aplicativo oficial para Android e iOS.
- Dentro do aplicativo localize a opção “Solução de dívidas”.
- Em seguida, acesse “Renegociação FIES” e toque em “Renegociar parcelas”.
- O aluno pode conferir os dados, visualizar a melhor opção na simulação e finalizar o pedido.
A parcela mínima após a renegociação do FIES 2024 é de R$200,00.
Além disso, após o pagamento da primeira parcela, o nome do estudante será considerado “limpo” em relação à sua dívida.
Por fim, caso seja preferível, é possível buscar soluções nas agências físicas de ambas as instituições financeiras.
O que acontece se não pagar a dívida do Fies?
Se o beneficiário do FIES não pagar a dívida, podem ocorrer consequências graves.
Isso inclui negativação do nome, acréscimo de juros e multas, dificuldade para obter novos financiamentos, suspensão de benefícios e até cobrança judicial.
É essencial buscar a renegociação ou outras alternativas para evitar problemas financeiros e acadêmicos.
A inadimplência também pode resultar na suspensão de benefícios oferecidos pelo programa, como descontos ou facilidades de pagamento.
Se a mesma persistir, a dívida pode ser protestada em cartório, o que gera um registro formal da pendência e traz ainda mais obstáculos para a vida financeira do estudante.
Se todas as tentativas de negociação e regularização falharem, a instituição financeira entrará com uma ação judicial para cobrar a dívida, o que pode levar a um processo legal e ainda mais custos.
A situação de inadimplência também pode levar à perda de acesso a certidões negativas e impedir que o estudante participe de concursos públicos e acesse benefícios sociais.
Além de gerar ao estudante a dificuldade de solicitar novos financiamentos, seja para continuar seus estudos ou para outras finalidades.
Aditamento do FIES
O Aditamento do FIES é um processo de extrema importância para os estudantes beneficiários do programa de financiamento governamental.
Através dele, que ocorre a cada semestre, os alunos têm a oportunidade de renovar seus contratos e assegurar o financiamento para o próximo período letivo.
O aditamento precede a própria renegociação, uma vez que o estudante muitas vezes ainda não está em débito com o governo.
Ele deve ser realizado via Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
O aditamento é obrigatório e essencial para garantir a continuidade do financiamento.
Tipos de aditamento do Fies
Existem dois tipos de aditamento no programa de Financiamento Estudantil (FIES): o simplificado e o não simplificado.
O Aditamento Simplificado do FIES é um procedimento realizado quando não há alterações nas cláusulas contratuais do financiamento estudantil.
Nesse caso, basta o estudante se dirigir à CPSA da instituição de ensino, obter o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) e assiná-lo junto ao Presidente ou Vice-Presidente da Comissão.
Com essa etapa concluída, o processo fica finalizado.
Já o Aditamento Não Simplificado ocorre quando há mudanças nas cláusulas do financiamento estudantil.
Para realizar esse tipo de aditamento, é necessário comparecer à CPSA da Instituição de Ensino, retirar o DRM e obter a assinatura do Presidente ou Vice-Presidente.
Posteriormente, dirigir-se ao banco ou instituição financeira com a documentação necessária (verifique com a CPSA) e, se aplicável, estar acompanhado do fiador ou responsável.
Dessa forma, o aditamento não simplificado é efetivado conforme as novas condições contratuais.
Comissão de renegociação do FIES
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é composta por membros do corpo docente, discente e administrativo das instituições de ensino participantes do FIES.
Além de validar as informações dos estudantes no processo de inscrição, a CPSA também é responsável pelo aditamento de renovação dos contratos.
Em cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES, é obrigatório formar uma CPSA.
Após preencher os dados necessários no SisFIES, o estudante deve verificar a correção de todas as informações.
Caso algum dado esteja incorreto, ele pode entrar em contato com a CPSA para solicitar a devida correção dos erros.
Em seguida, a CPSA informará se o caso é simplificado ou não simplificado, conforme a necessidade de alterações nas cláusulas do contrato.