Prestador de serviço tem direito a seguro desemprego? Regras para MEI e CNPJ

SALESóPOLIS, SP — Ao atuar sem carteira de trabalho assinada o prestador de serviço teme perder o acesso a benefícios trabalhistas. Por exemplo, o seguro desemprego que é liberado quando há demissão sem justa causa. Entenda se o MEI tem direito ao seguro desemprego e outros. 

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Prestador de serviço tem direito a seguro desemprego? Regras para MEI e CNPJ
(Foto: FDR)

O prestador de serviço é a pessoa que atua dentro de uma empresa sem vínculo empregatício, como sendo freelancer. Ou ainda, o empreendedor, tipo MEI (Micro Empreendedor Individual) que trabalha tanto para clientes pessoa física como empresas. 

Ao não possuir um vínculo empregatício formal, o cidadão perde alguns benefícios, por isso é comum surgirem dúvidas como se o MEI tem direito ao seguro desemprego. É possível trabalhar com carteira assinada e ter a empresa como uma segunda ocupação.

Neste caso, o cidadão consegue usufruir dos benefícios e vantagens de empreender, e ainda tem proteção trabalhista no outro emprego. Porém, ao assumir os dois papéis é preciso saber que alguns auxílios são cortados do trabalhador. 

MEI tem direito ao seguro desemprego?

Não! O MEI não tem direito de receber o seguro desemprego, nem como empreendedor (pessoa jurídica), nem como pessoa física no caso de ter um emprego com carteira assinada. 

Isso porque, o seguro desemprego somente é pago quando o trabalhador não possuí outra fonte de renda. Logo, mesmo tendo sido empregado com carteira assinada e demitido sem justa causa, ao ser demitido o sistema acusa a abertura de uma empresa.

Neste caso, o Ministério do Trabalho entende que:

  • Se o trabalhador tem a sua empresa como uma segunda fonte de renda, ele não precisa receber o seguro porque já tem de onde tirar uma nova remuneração. 

Mesmo que o valor obtido no seu empreendimento seja mais baixo que a parcela do seguro desemprego, não é possível ter um MEI aberto e receber o benefício. 

Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada ou dar início a prestação de serviço como autônomo, automaticamente o seguro desemprego é cortado.

Quando o seguro desemprego é pago?

Para receber o seguro desemprego é necessário estar dentro de uma das seguintes situações:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Além disso, será preciso atender a critérios como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quais os direitos do prestador de serviço?

O prestador de serviço deve solicitar um contrato formal que inclua todos os seus direitos dentro da empresa a qual realiza as atividades, ou vende seus produtos.

Dessa forma tem a garantia de receber benefícios como: time-off (uma espécie de férias remuneradas), bônus por produtividade, participação nos lucros, valor diferenciado para trabalho aos finais de semana, a noite ou fora do horário comercial. 

Por outro lado, a lei garante direitos para autônomo que abrir MEI e criar o seu CNPJ, incluindo:

  • Redução de impostos, de R$ 5 para ISS (Imposto Sobre Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • Contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garantido:
    • aposentadoria;
    • auxílio-doença;
    • auxílio-acidente;
    • salário maternidade;
    • pensão por morte;
    • auxílio-reclusão. 
  • Possibilidade de prestar serviço para empresas ou órgãos públicos;
  • Nenhuma cobrança adicional para emissão de nota fiscal. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com