SALESóPOLIS, SP — Ao atuar sem carteira de trabalho assinada o prestador de serviço teme perder o acesso a benefícios trabalhistas. Por exemplo, o seguro desemprego que é liberado quando há demissão sem justa causa. Entenda se o MEI tem direito ao seguro desemprego e outros.

(Foto: FDR)
O prestador de serviço é a pessoa que atua dentro de uma empresa sem vínculo empregatício, como sendo freelancer. Ou ainda, o empreendedor, tipo MEI (Micro Empreendedor Individual) que trabalha tanto para clientes pessoa física como empresas.
Ao não possuir um vínculo empregatício formal, o cidadão perde alguns benefícios, por isso é comum surgirem dúvidas como se o MEI tem direito ao seguro desemprego. É possível trabalhar com carteira assinada e ter a empresa como uma segunda ocupação.
Neste caso, o cidadão consegue usufruir dos benefícios e vantagens de empreender, e ainda tem proteção trabalhista no outro emprego. Porém, ao assumir os dois papéis é preciso saber que alguns auxílios são cortados do trabalhador.
MEI tem direito ao seguro desemprego?
Não! O MEI não tem direito de receber o seguro desemprego, nem como empreendedor (pessoa jurídica), nem como pessoa física no caso de ter um emprego com carteira assinada.
Isso porque, o seguro desemprego somente é pago quando o trabalhador não possuí outra fonte de renda. Logo, mesmo tendo sido empregado com carteira assinada e demitido sem justa causa, ao ser demitido o sistema acusa a abertura de uma empresa.
Neste caso, o Ministério do Trabalho entende que:
- Se o trabalhador tem a sua empresa como uma segunda fonte de renda, ele não precisa receber o seguro porque já tem de onde tirar uma nova remuneração.
Mesmo que o valor obtido no seu empreendimento seja mais baixo que a parcela do seguro desemprego, não é possível ter um MEI aberto e receber o benefício.
Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada ou dar início a prestação de serviço como autônomo, automaticamente o seguro desemprego é cortado.
Quando o seguro desemprego é pago?
Para receber o seguro desemprego é necessário estar dentro de uma das seguintes situações:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Além disso, será preciso atender a critérios como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quais os direitos do prestador de serviço?
O prestador de serviço deve solicitar um contrato formal que inclua todos os seus direitos dentro da empresa a qual realiza as atividades, ou vende seus produtos.
Dessa forma tem a garantia de receber benefícios como: time-off (uma espécie de férias remuneradas), bônus por produtividade, participação nos lucros, valor diferenciado para trabalho aos finais de semana, a noite ou fora do horário comercial.
Por outro lado, a lei garante direitos para autônomo que abrir MEI e criar o seu CNPJ, incluindo:
- Redução de impostos, de R$ 5 para ISS (Imposto Sobre Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- Contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garantido:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- salário maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão.
- Possibilidade de prestar serviço para empresas ou órgãos públicos;
- Nenhuma cobrança adicional para emissão de nota fiscal.