SALESóPOLIS, SP — A pensão por morte de cônjuge do INSS é um dos benefícios mais importantes oferecidos aos dependentes do segurado que falece. Ela garante um suporte financeiro essencial para o viúvo ou viúva, e entender as regras atuais é fundamental para evitar atrasos e garantir o recebimento correto do benefício.

(Foto: I.A/Sora)
A seguir, você confere como solicitar, quais documentos são necessários, quem tem direito e como funciona o cálculo da pensão por morte para cônjuge.
Quem tem direito à pensão por morte de cônjuge
O benefício é destinado aos dependentes do segurado falecido que tinha qualidade de segurado no INSS. No caso do cônjuge, são considerados dependentes de primeira classe, o que dispensa comprovação de dependência econômica.
Tem direito:
- Marido ou esposa
- Companheiro(a) em união estável (precisa comprovar a união)
- Cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia
- Ex-cônjuge que dependia financeiramente, mediante comprovação
Qual é a duração da pensão por morte
A duração varia conforme idade do cônjuge na data do óbito e o tempo de contribuição do segurado.
Regra geral:
- Até 21 anos → 3 anos de pensão
- 21 a 26 anos → 6 anos
- 27 a 29 anos → 10 anos
- 30 a 40 anos → 15 anos
- 41 a 43 anos → 20 anos
- A partir de 44 anos → Vitalícia
Para pensão vitalícia, também é necessário que:
- O casamento ou união estável tenha pelo menos 2 anos, e
- O segurado tenha realizado 18 meses de contribuições antes do óbito.
Como é calculado o valor da pensão por morte
Após a Reforma da Previdência, o cálculo funciona assim:
- O INSS calcula o valor da aposentadoria por invalidez que o segurado receberia se fosse aposentado por incapacidade no momento da morte.
- A pensão corresponde a:
- 50% do valor da aposentadoria,
- +10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo:
- Viúva sem filhos dependentes → 60% do valor do benefício.
- Viúva + 2 filhos dependentes → 80%.
Se o segurado já era aposentado, o cálculo usa o valor da aposentadoria existente.
Documentos necessários para solicitar a pensão por morte de cônjuge
Para evitar atrasos, é importante reunir a documentação correta. O INSS pode pedir documentos adicionais dependendo do caso, mas os principais são:
Documentos do dependente (cônjuge):
- RG e CPF
- Certidão de casamento atualizada
- Comprovante de endereço
- Número do CPF do segurado falecido
Documentos do segurado falecido:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais (RG/CPF)
- CNIS (histórico de contribuições)
- Documentos que provem a qualidade de segurado (se necessário)
Para união estável:
Caso não fossem casados oficialmente, é necessário comprovar a união. São aceitos:
- Declaração de união estável registrada em cartório
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Fotos, contas conjuntas, comprovantes de residência
- Testemunhas (após convocação)
Para ex-cônjuges:
- Decisão judicial que confirma pensão alimentícia
- Comprovantes de dependência econômica
Como solicitar a pensão por morte no INSS
O pedido é feito online, sem necessidade inicial de ir a uma agência. Veja o passo a passo:
1. Acesse o Meu INSS
- Entre em: meu.inss.gov.br
- Clique em “Entrar com gov.br”
2. Faça o pedido
- No menu, selecione “Novo Pedido”
- Digite “Pensão por Morte”
- Escolha “Pensão por Morte – Cônjuge ou Companheiro(a)”
3. Envie os documentos
- Faça upload de todos os documentos solicitados
- Confira se os arquivos estão legíveis
4. Acompanhe o processo
- O andamento pode ser verificado no próprio Meu INSS
- Se houver pendência, o sistema notificará para anexar novos documentos
5. Compareça presencialmente se solicitado
Em alguns casos, o INSS pode pedir entrevista presencial ou prova adicional da união.
Quanto tempo o INSS leva para conceder o benefício?
O prazo legal é de até 45 dias, mas pode variar conforme a análise e pendências documentais. Para evitar atrasos:
- Envie documentos legíveis e completos
- Confira se o CNIS do segurado está atualizado
- Responda rapidamente a eventuais exigências

