Logo mais os proprietários de veículos do Rio Grande do Norte estarão novamente diante da obrigação fiscal: o IPVA RN 2024, famoso tributo estadual sobre a posse de automóveis.
Para o pagamento do imposto há prazos, valores e regras específicas. Por isso é fundamental que os contribuintes a par de todas as informações.
Aqui você vai encontrar um panorama completo sobre o IPVA RN 2024: as principais questões, bem como orientações úteis para facilitar o pagamento e esclarecer eventuais dúvidas. Confira!
Consulta IPVA RN 2024
Siga o passo a passo abaixo para fazer a consulta do IPVA RN 2024:
- Acesse o site oficial do Detran-RN por meio do seu navegador de preferência (http://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp);
- Localize e preencha os campos destinados ao número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) e à placa do automóvel que deseja consultar;
- Para garantir a segurança da consulta, faça a autenticação solicitada pelo sistema (sistema Captcha);
- Após concluir a autenticação, clique no botão ‘Consultar’;
- Na próxima tela, será possível verificar as pendências antigas e, se necessário, gerar um novo boleto para pagamento dos débitos passados e do ano atual.
Valor da alíquota IPVA RN 2024
As alíquotas do IPVA RN 2024 são:
- Alíquota de 3%: para automóveis de passeio e caminhonetes;
- Alíquota de 1,5%: para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;
- Alíquota de 1,5%: para caminhões, ônibus e micro-ônibus.
Quando começa a ser cobrado o IPVA do Rio Grande do Norte em 2024?
O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte deve liberar o calendário oficial de pagamento do IPVA RN 2024 até dezembro deste ano.
É comum que o tributo comece a ser cobrado em março, com o vencimento da cota única (para os que desejam quitá-lo à vista) ou da primeira parcela.
No estado, é possível parcelar em até 5 vezes.
Calendário IPVA RN 2024
A tabela de pagamentos do IPVA RN 2024 com as datas de vencimento para cota única ou para o parcelamento deve ser divulgado até dezembro de 2023.
O calendário oficial deste ano foi o seguinte:
O FDR está em contato com o Detran-RN e a Secretaria de Fazenda, e atualizará este artigo assim que houver novas informações.
Como emitir 2ª via do boleto?
Caso o pagamento do IPVA esteja em atraso e a data de vencimento tenha expirado, será obrigatório atualizar o boleto para pagamento.
Com o boleto atualizado, a quitação do tributo poderá ser feita em:
- Casas lotéricas;
- Terminais de autoatendimento;
- Via internet banking.
Ressaltamos que o não-pagamento do IPVA RN 2024 resultará no acúmulo de multas e juros sobre o valor devido. Além de tudo, o proprietário poderá ter o veículo apreendido e ver seu nome incluído na dívida ativa do estado.
No Rio Grande do Norte a taxa de juros de inadimplência é de 1% por dia de atraso, chegando ao limite de 20% sobre o valor total do tributo.
Veja abaixo o passo a passo de como emitir a segunda via do boleto no site oficial do Detran do estado:
- Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito do RN (http://www.detran.rn.gov.br/) e procure pela aba ‘Veículos’;
- Você será redirecionado a uma página onde são feitas todos os tipos de consulta em um único sistema;
- Informar o número do Renavam e placa do automóvel;
- Faça a autenticação para confirmar que você não é um robô;
- Clique em ‘Consultar’;
- Aparecerá a tela onde você descobre se há pendências do IPVA e pode gerar um novo boleto para pagamento dos débitos passados e atuais.
Quais são as formas de pagamento do IPVA do Rio Grande do Norte?
O pagamento do IPVA pode ser realizado das seguintes formas:
- Cota única – à vista e com desconto de 5%;
- Quitação em parcelas: até 5 vezes.
São aceitos os seguintes pagamentos:
- Via boleto nos bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil e seus correspondentes;
- Casas lotéricas e terminais de autoatendimento;
- Qualquer unidade do Pag Fácil.
Quem tem direto à isenção do IPVA RN 2024?
Conforme a legislação estadual, tem direito à isenção do IPVA RN 2024, os seguintes casos:
- Tratores e outros automotores agrícolas empregados exclusivamente em serviços rurais e desde que somente transitem nos limites do imóvel do respectivo proprietário;
- Veículos utilizados como ambulância, desde que não haja cobrança por este serviço;
- Veículos rodoviários com mais de 10 anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito;
- Ônibus e veículos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concessão ou permissão da autoridade municipal competente;
- Veículos de passeio, com motor até 120 HP de potência bruta (SAE), adaptados para uso de deficientes físicos – se for de sua propriedade, limitado a 01veículo por beneficiário.
- Veículos rodoviários, inclusive motocicletas, utilizados como táxi, limitado a 01 veículo por proprietário e desde que sejam de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado;
- Veículos tipo “buggy”, cujo modelo (kit) tenha mais de 10 anos de fabricação;
- Veículos com potência inferior a 50 cilindradas;
- Movidos a motor elétrico;
- Os veículos rodoviários empregados exclusivamente no transporte escolar, com capacidade para até 16 passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado;
- Veículos aquáticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira, limitado a 01veículo por proprietário, desde que seja portador de regularidade junto ao órgão de fiscalização competente.
- Motocicleta ou motoneta, com até duzentas cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa natural, considerada como pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veículo por beneficiário.
Como conseguir desconto no pagamento do IPVA RN 2024?
É possível obter desconto do IPVA RN 2024 através de dois meios:
O primeiro é o pagamento em cota única (à vista), concede até 5% de desconto sobre o valor devido.
Além deste meio, em algumas plataformas digitais, como o PicPay, é possível parcelar o pagamento do IPVA em até 12 vezes utilizando o cartão de crédito.
Essa é uma boa opção para contribuintes que não têm condições de pagar o tributo conforme o programa de parcelamento do estado.
Mas, o fracionamento da dívida gera taxas adicionais. Em geral, cobra-se de 1% a 5% ao mês por parcela.
Confira as informações de outros estados acessando nosso portal IPVA 2024.