A partir de janeiro do próximo ano, centenas de milhares de motoristas do Paraná voltam sua atenção para o pagamento do IPVA PR 2024.
O imposto, conforme a legislação, estabelece a cobrança de uma alíquota fixa sobre o valor venal de cada tipo de veículo automotor – dos carros aos caminhões pesados, – embasado sempre por meio dos dados da Tabela Fipe.
Para facilitar sua vida, separamos abaixo tudo que você precisa saber antes de pagar o IPVA PR 2024:
- Parcelamento;
- Descontos;
- Direito à isenção do imposto;
- Segunda via.
Consulta IPVA PR 2024
Para fazer a consulta, o motorista paranaense deve seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Secretaria de Fazenda (https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/ipva/faces/home);
- Na tabela ‘Consultar débitos e guias para pagar o IPVA/PR’, informe o número do Renavam e o dia para pagamento (de 1 a 31);
- Faça a verificação anti-robô e clique em ‘Consultar’;
- Na aba que abre já é possível verificar se há pendências antigas do IPVA e gerar um novo boleto para pagamento tanto de débitos passados quanto o atual.
Valor da alíquota IPVA PR 2024
As alíquotas do IPVA do Paraná em 2024 são:
- Alíquota de 1%: para ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos pertencentes a locadoras, categoria aluguel ou espécie carga;
- Alíquota de 1%: para veículos comprovadamente equipados com tecnologia GNV (gás natural);
- Alíquota de 3,5%: para os demais veículos – carros, motocicletas e etc.
Quando começa a ser cobrado o IPVA do Paraná em 2024?
O Departamento de Trânsito paranaense deve liberar o calendário oficial de pagamento do IPVA PR 2024 até dezembro deste ano.
Em geral, o tributo começa a ser cobrado em janeiro, com o vencimento da cota única (à vista) ou da primeira parcela.
No estado, é possível parcelar o tributo em até 05 vezes no boleto bancário ou em até 12 vezes usando o limite do cartão de crédito.
Calendário IPVA PR 2024
O calendário de pagamento do IPVA Paraná 2024 foi divulgado pelo Detran em dezembro e seguirá os prazos da tabela a seguir:
Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1 e 2 | 17/01 | 19/02 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
3 e 4 | 28/01 | 20/02 | 19/03 | 18/04 | 20/05 |
5 e 6 | 19/01 | 21/02 | 20/03 | 19/04 | 21/05 |
7 e 8 | 22/01 | 22/02 | 21/03 | 22/04 | 22/05 |
9 e 0 | 23/01 | 23/02 | 22/03 | 23/04 | 23/05 |
Como emitir 2ª via do boleto?
Se o pagamento do IPVA estiver em atraso e a data de vencimento tenha expirado, será necessário atualizar o boleto para pagamento da DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
Com o boleto corrigido, a quitação do tributo poderá ser feita em casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou via internet banking do banco.
Lembrando que a falta de pagamento do IPVA PR 2024 gera multas e juros sobre valor devido. O proprietário ainda poderá ter o veículo apreendido e ver seu nome anexado à dívida ativa do estado.
A taxa de juros de inadimplência no estado é de 0,33% por dia de atraso (chegando ao limite de 20%), além de multa mínima mensal de 1% sobre o valor total do tributo.
Confira abaixo um passo a passo de como emitir a segunda via do boleto no site oficial do Sefaz:
- Acesse o site da Secretaria de Fazenda (https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/ipva/faces/home);
- Na tabela ‘Consultar débitos e guias para pagar o IPVA/PR’, informe o número do Renavam e o dia para pagamento (de 1 a 31);
- Faça a verificação anti-robô e clique em ‘Consultar’;
- Neste passo já é possível verificar se há pendências antigas do imposto e gerar um novo boleto para pagamento, tanto de débitos antigos quanto o atual.
Quais são as formas de pagamento do IPVA do Paraná?
O pagamento do IPVA pode ser realizado das seguintes maneiras:
- Cota única – à vista e com desconto de 3%;
- Parcelado no boleto – em até 5 vezes, sem desconto;
- Quitação com o cartão crédito – em até 12 vezes, com acréscimo de encargos e taxas.
É possível pagar:
- Via boleto nos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi, e seus correspondentes;
- Casas lotéricas e terminais de autoatendimento;
- Via Pix pelo QR Code;
- Com cartão de crédito.
Quem tem direito à isenção do IPVA PR 2024?
Conforme a legislação estadual, tem direito à isenção do IPVA PR 2024:
- Veículos onde a legislação os proíbem em trafegar em vias públicas;
- Veículos utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel, do tipo táxi, de propriedade de motorista profissional – pessoa física; ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, e por ele utilizado em sua atividade profissional;
- Ônibus empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;
- Veículo de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental – severa ou profunda, com Síndrome de Down, ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 cv, limitado a um veículo por beneficiário;
- Veículo destinados, exclusivamente, ao transporte escolar, cuja propriedade ou posse decorrente de contrato de arrendamento mercantil seja de pessoa física ou Prefeitura Municipal;
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação.
Como conseguir desconto no pagamento do IPVA PR 2024?
É possível obter desconto do IPVA PR 2024 através dos seguintes meios:
- Pagamento em cota única (à vista): concede até 3% de desconto sobre o valor devido;
- Programa Nota Paraná, cujos proprietários que participaram da iniciativa tiveram o valor descontado no boleto de pagamento. Conforme dados da Sefa-PR, foram transferidos R$ 6,6 milhões em créditos para mais de 115.154 veículos no último ano.
Em plataformas digitais, como o PicPay, é possível parcelar o pagamento do IPVA em até 12 vezes no cartão de crédito.
Porém, vale destacar, essa opção gera taxas adicionais: quanto mais parcelas, maior o valor final devido. Geralmente, cobra-se de 1% a 5% ao mês por parcela.
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