Os pernambucanos já podem se preparar para o pagamento do IPVA Pernambuco (PE) 2025 e evitar surpresas na hora de quitar o imposto anual.
É importante destacar que o pagamento IPVA Pernambuco (PE) 2025 é obrigatório, ou seja, todo motorista local que fica de fora dos critérios de isenção deve arcar com débito.
Em 2024 o IPVA Pernambuco (PE), todos os veículos com mais de 20 anos de fabricação ficaram isentos do pagamento do imposto. Outras categorias, também foram beneficiadas com a isenção.
O pagamento IPVA Pernambuco (PE) 2025 é diretamente pelo site da Secretária da Fazenda de Pernambuco SEFAZ – PE. É importante destacar que quem não realiza o pagamento do IPVA fica impedido de renovar o CRLV. Logo, o automóvel fica inapto à circulação.
Quem tem direito a isenção IPVA Pernambuco (PE) 2025?
Os donos de carros elétricos estão isentos de pagar o IPVA Pernambuco (PE) 2025 deste tipo de veículo graças à alteração da Lei do IPVA, publicada em 30/09/2023. Essa isenção abrange integralmente o valor do IPVA, sendo necessário apenas que o veículo esteja devidamente registrado no Detran, com a indicação correspondente.
Agora existe a possibilidade de isenção do imposto para quem é moto taxista ou motorista de veículos de transporte escolar.
Pessoas com Deficiência – PCD continuam isentas.
Outras categorias de veículos têm direito a isenção, veículos de combate a incêndio, ambulância, veículos de coleção, máquinas agrícolas, veículos do corpo diplomático do Governo.
Quais as formas de pagamento e como obter desconto no IPVA Pernambuco (PE) 2025?
Para pagar o IPVA Pernambuco (PE) 2025 ainda não notificado (débito não constituído), emita o DAE para pagamento diretamente no portal do DETRAN – PE. O pagamento pode ser feito à vista (cota única) ou parcelado em 10 (dez) cotas.
Se pagar à vista (cota única), até a data de vencimento, tem-se um desconto de 7%. Se o pagamento for realizado após o vencimento, perde-se o direito a esse desconto. Previsão legal Art. 15-A da Lei 10.849/1992.
O parcelamento das notificações de IPVA Pernambuco (PE) 2025 (débito constituído) deve ser feito através do e-Fisco, (vide Art.15-D da Lei 10.849/1992), que são atualizadas mensalmente de acordo com a Lei nº 16.226/2017 (IPCA + juros). O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$50,00 (DECRETO Nº 55.652/2023)
Para parcelar notificações de IPVA Pernambuco (PE) 2025, é necessário ter em mãos o número da placa e o número do RENAVAM do veículo. O parcelamento de notificação de IPVA Pernambuco (PE) 2025 é feito diretamente através do e-Fisco, sem necessidade de certificação digital.
Para os condutores que arcaram com o pagamento IPVA Pernambuco (PE) 2025 de uma única cota nas seguintes datas (conforme o final da placa do veículo):
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Placas terminadas em 1 e 2 – dia 5 de fevereiro de 2024
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Placas terminadas em 3 e 4 – dia 10 de fevereiro de 2024
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Placas terminadas em 5 e 6 – dia 15 de fevereiro de 2024
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Placas terminadas em 7 e 8 – dia 20 de fevereiro de 2024
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Placas terminadas em 9 e 0 – dia 25 de fevereiro de 2024
Para quem optou pelo pagamento IPVA Pernambuco (PE) 2025 parcelado, as datas foram as seguintes:
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Placas terminadas em 1 e 2: todo dia 5 entre fevereiro e novembro;
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Placas terminadas em 3 e 4: todo dia 10 entre fevereiro e novembro;
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Placas terminadas em 5 e 6: todo dia 15 entre fevereiro e novembro;
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Placas terminadas em 7 e 8: todo dia 20 entre fevereiro e novembro;
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Placas terminadas em 9 e 0: todo dia 25 entre fevereiro e novembro.
O Departamento Estadual de Trânsito – Detran-PE alerta que o pagamento do IPVA Pernambuco (PE) 2025 não pode ser feito por meio de PIX, apenas utilizando o código de barras que consta nos boletos enviados para as residências dos proprietários. A outra opção é imprimir diretamente do site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br).
Quando começa a cobrança do IPVA Pernambuco (PE) 2025?
Para fim de lançamento do IPVA Pernambuco (PE) 2025, é publicado o decreto do Poder Executivo divulgando a tabela relativa aos valores do imposto incidente sobre veículos usados, bem como as respectivas alíquotas e valores de base de cálculo.
Estes valores encontram-se disponíveis na página da Sefaz na internet, em Serviços > IPVA > Tabela de Valores de IPVA.