SãO PAULO (SP) — O salário-maternidade, conhecido popularmente como auxílio-maternidade, é um dos benefícios mais importantes do INSS. Ele garante renda para mulheres — e, em alguns casos, homens — durante o período de afastamento por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto legal ou natimorto.

Com as novas regras de 2025, o benefício ficou ainda mais acessível, especialmente para autônomas, MEIs, facultativas e desempregadas. Agora, basta uma única contribuição ao INSS para ter direito ao auxílio, desde que a segurada esteja contribuindo ou no período de graça no momento do fato gerador.
Neste guia, você vai entender quem tem direito, como funciona, como calcular o valor e como solicitar o auxílio-maternidade no INSS sem erro.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS com o objetivo de proteger a gestante, a maternidade e a criança. Ele é concedido nas seguintes situações:
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Nascimento de filho
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Aborto espontâneo ou previsto em lei
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Natimorto
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Adoção
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Guarda judicial para fins de adoção
Para receber, a mulher deve ter qualidade de segurada, mas a lei não exige carência após a decisão do STF que eliminou esse requisito para autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Maternidade em 2025
| Categoria | Descrição |
|---|---|
| Empregada CLT | Trabalhadora contratada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho. |
| Empregada doméstica | Profissional registrada e atuante em residência particular. |
| Trabalhadora avulsa | Prestadora de serviços sem vínculo empregatício fixo, intermediada por sindicato ou OGMO. |
| Servidora pública sem regime próprio | Funcionária pública vinculada ao INSS e não a um regime próprio de previdência. |
| Contribuinte individual | Autônoma que contribui mensalmente para o INSS. |
| Segurada especial | Trabalhadora rural em regime de economia familiar. |
| Contribuinte facultativa | Pessoa que contribui de forma voluntária para manter a qualidade de segurada. |
| Desempregada no período de graça | Quem está desempregada, mas ainda mantém a qualidade de segurada pelo INSS. |
A grande novidade de 2025 é que todas essas categorias agora têm direito com apenas uma contribuição, desde que feita antes do parto, adoção ou aborto legal.
Como funciona o benefício para cada categoria?
1. Empregadas CLT
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Pagamento feito pela empresa (que depois é reembolsada pelo INSS)
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Licença de 120 dias, prorrogáveis em casos especiais
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Estabilidade garantida desde a gravidez até 5 meses após o parto
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Valor: salário integral
2. Empregadas domésticas
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Pagamento direto pelo INSS
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Valor igual ao último salário
3. Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
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Não precisam contribuir mensalmente
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Devem comprovar atividade rural
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Valor: 1 salário mínimo
Documentos aceitos incluem:
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Declaração de sindicato rural
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Bloco de notas do produtor
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Contrato de arrendamento
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Certidão de nascimento com profissão da mãe como agricultora
4. Contribuintes individuais, MEIs e facultativas
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Direito garantido com uma contribuição
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Valor calculado pela média dos últimos 12 salários
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Mínimo sempre igual ao salário mínimo
5. Desempregadas no período de graça
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Pagamento direto pelo INSS
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Período de graça: entre 12 e 36 meses sem contribuir
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Podem contribuir como facultativas (código 1406) para manter os direitos
Quais são as regras do auxílio-maternidade?
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Duração padrão: 120 dias
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Pode iniciar antes do parto em casos de risco
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Em internações prolongadas, o benefício pode ser estendido
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Em aborto legal: até 14 dias
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Em empresas do Programa Empresa Cidadã, pode chegar a 180 dias
📌 Prazo para solicitar: até 5 anos após o evento.
Auxílio-maternidade para adoção e guarda judicial
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Válido para mães e pais adotantes
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Vale para casais heterossexuais ou homoafetivos
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Duração: 120 dias
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Começa a contar a partir do termo de guarda
Quais benefícios podem ser acumulados?
Pode acumular com:
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Pensão por morte
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Auxílio-acidente
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Outro salário-maternidade (em caso de 2 empregos)
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Aposentadoria, se a segurada ainda trabalhar
Não pode acumular com:
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BPC/Loas
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Aposentadoria por invalidez
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Auxílio-reclusão
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Auxílio-doença
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Seguro-desemprego
Valor do auxílio-maternidade
Depende da categoria da segurada:
| Categoria | Valor |
|---|---|
| Empregada CLT | Salário integral |
| Empregada doméstica | Último salário |
| Segurada especial | 1 salário mínimo |
| Autônoma/MEI/facultativa | Média dos últimos 12 salários |
Como solicitar auxílio-maternidade INSS?
O pedido pode ser feito:
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Pelo Meu INSS (site ou aplicativo)
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Telefone 135
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Agência física (com agendamento)
Documentos exigidos
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RG, CPF e comprovante de residência
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Certidão de nascimento, natimorto ou termo de guarda
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Atestado médico, nos casos de aborto
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Comprovantes de contribuição
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Documentos rurais para seguradas especiais
Passo a passo no Meu INSS
-
Acesse meu.inss.gov.br
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Faça login
-
Clique em “Novo Pedido”
-
Pesquise por “salário-maternidade”
-
Escolha a modalidade (urbano ou rural)
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Envie os documentos digitalizados
-
Acompanhe em “Meus pedidos”
E se o pedido for negado?
A segurada pode:
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Entrar com recurso administrativo (prazo de 30 dias)
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Ingressar diretamente na Justiça, sem necessidade de esperar
Vale lembrar que existe uma diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade. Isso porque o primeiro é um benefício pago pelo INSS, enquanto a licença-maternidade é um período de afastamento garantido por lei. Eles andam juntos, mas são direitos diferentes.
Fique atento ao FDR para saber mais detalhes sobre os benefícios que estão disponíveis para os brasileiros!

