INSS Auxílio-Doença: Como Solicitar e Quais São os Requisitos para Ter Direito

SALESóPOLIS, SP — O Auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Voltado para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente, o benefício garante renda mensal durante o período de recuperação. 

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INSS Auxílio-Doença: Como Solicitar e Quais São os Requisitos para Ter Direito
(Foto: I.A/.Sora)

O que é o Auxílio-doença?

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador segurado que está incapacitado de forma temporária para o trabalho.

Ele pode ser solicitado em casos de doenças comuns, acidentes, problemas psicológicos ou qualquer condição que impeça o desempenho da atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

O benefício não se aplica a incapacidades permanentes — nestes casos, o INSS encaminha para aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Para ter direito ao Auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns critérios estabelecidos pelo INSS. Os requisitos principais são:

1. Ser segurado do INSS

É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça — tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.

2. Cumprir carência mínima

A maioria dos casos exige carência de 12 contribuições mensais.

Exceções:
Não é exigida carência quando a incapacidade decorre de:

  • acidente de qualquer natureza,
  • doença profissional,
  • ou enfermidades especificadas em lei, como câncer e tuberculose.

3. Comprovar incapacidade temporária

O segurado precisa demonstrar, por meio de perícia médica do INSS, que não tem condições de trabalhar por motivo de saúde.

Como solicitar o Auxílio-doença pelo INSS?

O pedido do Auxílio-doença é feito diretamente pela internet ou telefone. Veja o passo a passo atualizado:

1. Agendar perícia médica

O segurado pode agendar pelo:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Telefone 135

Ao acessar a plataforma, basta selecionar: “Benefícios por incapacidade” → “Pedir benefício por incapacidade” → “Agendar perícia”.

2. Anexar documentos médicos

É essencial incluir:

  • laudos e exames recentes,
  • atestados com CID,
  • relatórios médicos,
  • comprovantes da evolução do tratamento.

Quanto mais completo o conjunto de documentos, maiores as chances de concessão.

3. Comparecer à perícia

No dia e horário marcados, o segurado deve apresentar:

  • documento de identificação,
  • documentação médica original,
  • comprovantes trabalhistas se necessário.

O perito avaliará a incapacidade e definirá a necessidade e o prazo do benefício.

Duração e pagamento do benefício

Após aprovado o Auxílio-doença, o INSS estipula um prazo inicial de duração. O segurado pode ser convocado para novas perícias.

O pagamento segue o calendário mensal do INSS e pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo número do CPF.

Como saber se o Auxílio-doença foi aprovado?

Após a perícia, o resultado é disponibilizado:

  • no Meu INSS;
  • ou pelo telefone 135.

O sistema informa se o benefício foi concedido, negado ou pendente de documentação.

E se o Auxílio-doença for negado?

O segurado pode:

  • entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias,
  • ou solicitar nova perícia, caso haja documentos adicionais que comprovem a incapacidade.

Em situações mais complexas, a via judicial também é uma possibilidade.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com