Guia completo do MEI: da abertura do CNPJ até a emissão de NFS-e

Quando um trabalhador autônomo se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI), passa a contar com diversos benefícios. Desde o processo de abertura, até a atuação do serviço, o cidadão deve se atentar ao funcionamento dessa categoria. Descubra um Guia completo do MEI.

Guia completo do MEI: da abertura do CNPJ até a emissão de NFS-e
Guia completo do MEI: da abertura do CNPJ até a emissão de NFS-e (Imagem: Montagem/FDR)

Guia completo do MEI: Vantagens de se tornar um Microempreendedor Individual

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará para suas atividades;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS);
  • Poderá emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte (para a família);
  • Poderá vender para o governo;
  • Acesso a um apoio técnico do Sebrae.

Condições para se tornar um MEI

  • Exercer uma das atividades econômicas autorizadas pelo governo;
  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil por ano;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Poder contratar, no máximo, um empregado.

Como realizar a inscrição do MEI

Antes de se formalizar como Microempreendedor Individual, o interessado deve procurar a prefeitura para saber se a respectiva atividade pode ser exercida no local desejado.

Para realizar o processo de inscrição, o cidadão deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal — Plataforma gov.br;
  • Dados pessoais: RG, título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda; dados de contato e endereço residencial;
  • Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e o local onde o negócio é realizado.

Assim, este é o passo a passo da inscrição MEI:

1. Clique no botão Formalize-se, disponível no Portal do Empreendedor;

2. Você será redirecionado para a Plataforma gov.br:

  • Se você possui cadastro, informe o CPF e a senha cadastrados.
  • Se você ainda não possui, clique na opção de fazer o cadastro — e, em seguida, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se;

3. Autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM

4. Caso solicitado, informe:

a) o número do recibo de sua declaração de Imposto de Renda ou título de eleitor;

b) no caso de estrangeiros (as) que não se enquadram nos critérios definidos na letra (a), indicar:

  • o país de nacionalidade, conforme cadastro CPF (é importante conferir se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal)
  • dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.

Atenção: por motivos de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir da 3ª tentativa de validação.

5. Verifique os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;

6. Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.

Detalhes adicionais

De acordo com o blog da Soften Sistemas, após o cadastro, será gerado o CNPJ da empresa e o número da inscrição na Junta Comercial. Para comprovar a inscrição e formalização, o MEI poderá emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Depois do cadastro, será o momento de verificar a Inscrição Estadual (para empresas de comércio) e a Inscrição Municipal (para todas as empresas, sendo fundamental para as empresas de serviço emitirem nota fiscal)

O blog informa que a Inscrição Estadual é automática com o cadastro do MEI. O processamento pode levar algum tempo. Para verificar se está habilitada, basta acessar o site do Sintegra.

Em alguns Estados, a inscrição é dispensada. Por conta disso, a pessoa deve verificar na Sefaz do respectivo Estado.

O mesmo caso vale para o Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM). Em grande parte dos municípios, há a necessidade de realizar o Cadastro na Prefeitura. Desse modo, o MEI deve estar atento às obrigações específicas da região em que atua.

O MEI que cumpre as obrigações previstas tem acesso a diversos benefícios
O MEI que cumpre as obrigações previstas tem acesso a diversos benefícios (Imagem: LinkedIn Sales Navigator/Unsplash)

Obrigações do MEI

Para ter direito aos benefícios previstos, O Microempreendedor Individual deve cumprir alguns requisitos. A pessoa deve estar em dia com uma contribuição mensal (DAS). Esse valor é o mesmo em todos os meses — com apenas uma atualização por ano, quando o salário mínimo for alterado.

Anualmente, o MEI deverá apresentar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Caso a pessoa tenha um empregado, será preciso prestar informações e cumprir com as possíveis obrigações.

Emissão de nota fiscal

Quando o destinatário for pessoa física, o MEI está dispensado de emitir notas fiscais de produtos ou serviços, de acordo com o site do Pequenas Empresas Grandes Negócios. No entanto, para atender empresas, será necessário emitir o documento.

Com isso, o MEI deve entrar em contato com a respectiva Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município para verificar os procedimentos necessários para ter a emissão autorizada.

O Sebrae oferece uma plataforma gratuita para emitir Notas Fiscais eletrônicas (NEe), mas esse procedimento depende de regulamentações locais.

No Caso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), o uso vale para prestação de serviços com a prefeitura do município. A emissão acontece via site da prefeitura, ou software integrado com a prefeitura, segundo informado pelo blog do Bling.

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