SALESóPOLIS, SP — Fazer a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026 é uma etapa essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Neste guia completo, você vai entender o que precisa declarar, como preencher corretamente cada item e quais erros mais comuns devem ser evitados.

(Foto: Montagem/FDR)
A declaração de bens no Imposto de Renda em 2026 exige atenção aos detalhes, organização de documentos e conhecimento das regras da Receita Federal.
Declarar corretamente evita multas, reduz o risco de malha fina e garante a transparência da evolução patrimonial.
O que é a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026?
A declaração de bens no Imposto de Renda em 2026 é o processo pelo qual o contribuinte informa ao Fisco todos os seus patrimônios — como imóveis, veículos, investimentos, saldos em contas e outros bens avaliados em valor monetário.
A Receita utiliza essas informações para verificar evolução patrimonial, compatibilidade com renda declarada e possíveis inconsistências.
Quem é obrigado a fazer a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026
Devem declarar bens:
- Contribuintes obrigados a entregar o IRPF 2026 por renda, patrimônio ou operações financeiras;
- Pessoas com posse de bens acima de R$ 300 mil em 31/12/2025;
- Quem realizou operações na bolsa;
- Quem obteve rendimentos isentos, tributáveis ou sujeitos a tributação exclusiva acima dos limites obrigatórios.
Como preencher a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026
Para preencher a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026, o contribuinte deve acessar o programa gerador do IRPF ou a declaração pré-preenchida via gov.br.
Na aba “Bens e Direitos”, cada item deve ser informado com código correto, descrição detalhada, valor de aquisição e situação patrimonial em 2025.
Passos principais:
- Identifique o tipo de bem (imóvel, veículo, investimento, etc.).
- Utilize o código correspondente dentro da ficha “Bens e Direitos”.
- Preencha a descrição detalhando características do bem.
- Informe o valor pago na aquisição, não o valor de mercado.
- Atualize o saldo ou situação do bem em 31/12/2024 e 31/12/2025.
Declaração de bens no Imposto de Renda em 2026: Como informar imóveis
Na ficha de imóveis, é importante informar:
- Endereço completo;
- Forma de aquisição (compra, doação, herança);
- Percentual de propriedade;
- Valor pago até 31/12/2025.
Os valores não devem ser atualizados pelo preço de mercado. A regra permanece sendo declarar o custo de aquisição.
Declaração de bens no Imposto de Renda em 2026: Como declarar veículos
Para veículos (carros, motos, caminhões), insira:
- Modelo, marca, ano e placa;
- Valor pago na compra;
- Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025 (informar zero se vendido em 2025);
- CPF ou CNPJ do comprador ou vendedor.
Declaração de bens no Imposto de Renda em 2026: Contas bancárias, investimentos e aplicações
Devem ser declarados:
- Saldos de contas corrente, poupança e pagamentos;
- Investimentos em renda fixa e variável;
- Cotas de fundos, previdência privada e criptomoedas.
Sempre utilize o saldo fornecido no informe bancário referente a 31 de dezembro de 2025.
Declaração de bens no Imposto de Renda em 2026: Como informar bens adquiridos em 2025
Bens comprados em 2025 devem ser declarados normalmente, mesmo que ainda não tenham sido quitados. Informe:
- Valor já pago até a data de fechamento do ano;
- Descrição detalhada;
- Origem dos recursos, quando necessário.
Erros comuns na declaração de bens no Imposto de Renda em 2026
Alguns erros podem levar o contribuinte à malha fina, como:
- Atualizar valores dos bens com base em mercado;
- Omitir contas com saldo baixo;
- Preencher descrição incompleta;
- Não informar bens vendidos no ano;
- Declarar valores divergentes do informe de rendimentos.
Documentos necessários para fazer a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026
Separe antes de preencher:
- Escrituras e contratos de compra e venda;
- documentos de veículos;
- Informes bancários e de corretoras;
- Comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais;
- Extratos de financiamentos e consórcios.
Organizar isso com antecedência acelera o processo e evita inconsistências.

