Como Fazer a Declaração de Bens no Imposto de Renda em 2026

SALESóPOLIS, SP — Fazer a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026 é uma etapa essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Neste guia completo, você vai entender o que precisa declarar, como preencher corretamente cada item e quais erros mais comuns devem ser evitados.

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Como Fazer a Declaração de Bens no Imposto de Renda em 2026
(Foto: Montagem/FDR)

A declaração de bens no Imposto de Renda em 2026 exige atenção aos detalhes, organização de documentos e conhecimento das regras da Receita Federal.

Declarar corretamente evita multas, reduz o risco de malha fina e garante a transparência da evolução patrimonial.

O que é a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026?

A declaração de bens no Imposto de Renda em 2026 é o processo pelo qual o contribuinte informa ao Fisco todos os seus patrimônios — como imóveis, veículos, investimentos, saldos em contas e outros bens avaliados em valor monetário.

A Receita utiliza essas informações para verificar evolução patrimonial, compatibilidade com renda declarada e possíveis inconsistências.

Quem é obrigado a fazer a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026

Devem declarar bens:

  • Contribuintes obrigados a entregar o IRPF 2026 por renda, patrimônio ou operações financeiras;
  • Pessoas com posse de bens acima de R$ 300 mil em 31/12/2025;
  • Quem realizou operações na bolsa;
  • Quem obteve rendimentos isentos, tributáveis ou sujeitos a tributação exclusiva acima dos limites obrigatórios.

Como preencher a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026

Para preencher a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026, o contribuinte deve acessar o programa gerador do IRPF ou a declaração pré-preenchida via gov.br.

Na aba “Bens e Direitos”, cada item deve ser informado com código correto, descrição detalhada, valor de aquisição e situação patrimonial em 2025.

Passos principais:

  1. Identifique o tipo de bem (imóvel, veículo, investimento, etc.).
  2. Utilize o código correspondente dentro da ficha “Bens e Direitos”.
  3. Preencha a descrição detalhando características do bem.
  4. Informe o valor pago na aquisição, não o valor de mercado.
  5. Atualize o saldo ou situação do bem em 31/12/2024 e 31/12/2025.

Declaração de bens no Imposto de Renda em 2026: Como informar imóveis

Na ficha de imóveis, é importante informar:

  • Endereço completo;
  • Forma de aquisição (compra, doação, herança);
  • Percentual de propriedade;
  • Valor pago até 31/12/2025.

Os valores não devem ser atualizados pelo preço de mercado. A regra permanece sendo declarar o custo de aquisição.

Declaração de bens no Imposto de Renda em 2026: Como declarar veículos

Para veículos (carros, motos, caminhões), insira:

  • Modelo, marca, ano e placa;
  • Valor pago na compra;
  • Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025 (informar zero se vendido em 2025);
  • CPF ou CNPJ do comprador ou vendedor.

Declaração de bens no Imposto de Renda em 2026: Contas bancárias, investimentos e aplicações

Devem ser declarados:

  • Saldos de contas corrente, poupança e pagamentos;
  • Investimentos em renda fixa e variável;
  • Cotas de fundos, previdência privada e criptomoedas.

Sempre utilize o saldo fornecido no informe bancário referente a 31 de dezembro de 2025.

Declaração de bens no Imposto de Renda em 2026: Como informar bens adquiridos em 2025

Bens comprados em 2025 devem ser declarados normalmente, mesmo que ainda não tenham sido quitados. Informe:

  • Valor já pago até a data de fechamento do ano;
  • Descrição detalhada;
  • Origem dos recursos, quando necessário.

Erros comuns na declaração de bens no Imposto de Renda em 2026

Alguns erros podem levar o contribuinte à malha fina, como:

  • Atualizar valores dos bens com base em mercado;
  • Omitir contas com saldo baixo;
  • Preencher descrição incompleta;
  • Não informar bens vendidos no ano;
  • Declarar valores divergentes do informe de rendimentos.

Documentos necessários para fazer a declaração de bens no Imposto de Renda em 2026

Separe antes de preencher:

  • Escrituras e contratos de compra e venda;
  • documentos de veículos;
  • Informes bancários e de corretoras;
  • Comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais;
  • Extratos de financiamentos e consórcios.

Organizar isso com antecedência acelera o processo e evita inconsistências.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com