SALESóPOLIS, SP — A aposentadoria por tempo de contribuição do INSS continua sendo uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores que querem entender quando poderão se aposentar e como funciona o cálculo após a Reforma da Previdência.

Neste guia completo, você vai aprender como calcular, quais são as regras vigentes e quando é possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Até novembro de 2019, era possível se aposentar apenas somando o tempo de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Com a Reforma da Previdência, essa modalidade deixou de existir para novos segurados, mas quem já contribuía até a data da mudança entrou nas chamadas regras de transição, que ainda permitem o benefício com critérios específicos.
Quem pode se aposentar por tempo de contribuição hoje?
Para ter direito, é necessário se enquadrar em alguma das regras de transição abaixo (válidas para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019):
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Regra da Idade Progressiva
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Mulheres: idade mínima começando em 56 anos em 2019, aumentando 6 meses por ano (atualmente 58+).
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Homens: idade mínima começando em 61 anos em 2019, aumentando 6 meses por ano (atualmente 63+).
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Além disso: 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens).
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Regra dos Pontos (Sistema 86/96 progressivo)
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Soma da idade + tempo de contribuição.
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Mulheres: mínimo atual de 86+ pontos.
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Homens: mínimo atual de 96+ pontos.
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O total aumenta 1 ponto por ano até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens).
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Regra do Pedágio de 50%
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Para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo em 2019.
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Deve completar o tempo faltante + um “pedágio” de 50%.
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Regra do Pedágio de 100%
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Exige:
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Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição;
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Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição;
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Pedágio igual ao dobro do tempo que faltava em 2019.
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Como calcular o tempo de contribuição
Você pode consultar o tempo total diretamente no Meu INSS, seguindo estes passos:
- Acesse Meu INSS (site ou App)
- Clique em Entrar com gov.br
- No menu, selecione “Extrato de Contribuição (CNIS)”
- Confira:
- Períodos de trabalho registrados
- Contribuições feitas como autônomo
- Vínculos empregatícios
- Possíveis inconsistências
Dica: Se houver contribuições sem data, com valores zerados ou em duplicidade, será necessário corrigir antes de pedir o benefício.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
O cálculo segue a regra da Reforma de 2019:
1. Média salarial
A média é calculada com 100% das contribuições desde julho de 1994.
2. Aplicação do coeficiente
O valor inicial é de 60% da média, acrescido de:
- +2% por ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição para homens;
- 15 anos para mulheres.
Exemplo simplificado:
- Mulher com 30 anos de contribuição → 15 anos acima do mínimo
- 15 × 2% = 30%
- 60% + 30% = 90% da média salarial
Observação sobre pedágios
Nas regras dos pedágios, o cálculo pode ser mais vantajoso, porque não aplica o redutor de 60%. Em alguns casos, o benefício pode chegar a 100% da média.
Quando você pode solicitar a aposentadoria
Você pode pedir o benefício assim que completar os requisitos de qualquer regra acima.
O processo é totalmente online:
Como solicitar pelo Meu INSS
- Entre em meu.inss.gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Procure por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Transição”
- Anexe documentos se solicitado (RG, CPF, CNIS, carteira de trabalho, carnês de contribuição etc.)
- Envie o pedido e acompanhe o andamento no próprio portal
Dicas para aumentar a chance de aprovação
- Verifique se há lacunas no CNIS
- Confirme se todos os empregadores recolheram o INSS corretamente
- Regularize vínculos antigos antes de solicitar
- Utilize o simulador do próprio INSS, disponível no Meu INSS

