Isenção do IPVA da Paraíba inclui pessoas com deficiência após ordem da Justiça

A Justiça determina isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da Paraíba, apesar do novo decreto estadual. Com esta percepção, a 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa deu um parecer favorável a uma portadora de deficiência para a isenção do IPVA da Paraíba.

Isenção do IPVA da Paraíba inclui pessoas com deficiência após ordem da Justiça
Isenção do IPVA da Paraíba inclui pessoas com deficiência após ordem da Justiça (Imagem: Mabel Amber/Pixabay)

De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o secretário executivo da Receita Estadual conceda a isenção do IPVA em favor de uma pessoa portadora de Monoparesia Membro Inferior Esquerdo.

Conforme os autos, a parte autora já recebe o benefício. O direito a isenção já havia sido deferido no ano passado e a condição de pessoa com deficiência não teve mudança.

Apesar disso, ao realizar o pedido para este ano, o benefício foi negado. Como justificativa, houve a indicação que a pessoa não teria atendido as disposições do artigo 1º, § 20 do Decreto Estadual 40.959/2020 c/c a Portaria 176, artigo 1º a, b, II de 30/12/2020 da Sefaz-PB.

O decreto em questão aponta que a requerente do benefício deverá comprovar, alternativamente que o veículo é especialmente adaptado para a situação de deficiência física; ou é portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autismo — o que a impossibilita de conduzir o veículo.

Apesar disso, o decreto anterior apresentava que a portadora de deficiência física seria que quem apresentasse alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano.

Com isso, foram assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir.

A exceção seria para as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Análise do processo para conceder a isenção do IPVA da Paraíba

Por meio da análise do processo, o juiz Aluízio Bezerra alegou que o Decreto Estadual 40.959/2020 impôs restrições não previstas ou autorizadas pela lei, que a hierarquia normativa é superior a ele.

Segundo informado pela assessoria de imprensa do TJ-PB, o magistrado informou que a autora já recebia o benefício antes das alterações. O respectivo veículo estava dentro dos padrões determinados pela lei.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.