Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Imposto de Renda: Quais benefícios do governo devem estar na declaração?

Por Silvio Suehiro
22 de abril de 2021
WhatsApp
Não perca o prazo! Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou

Declaração do imposto de renda 2024: confira LISTA de documentos e prazo de entrega (Imagem: FDR)

Anualmente, milhões de contribuintes devem declarar o Imposto de Renda. Nem todas as pessoas que receberam benefícios sociais devem declarar o imposto. No entanto, quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal precisa entregar o documento com as informações referentes ao ano anterior.

Imposto de Renda: Quais benefícios do governo devem estar na declaração?
Imposto de Renda: Quais benefícios do governo devem estar na declaração? (Imagem: Montagem/FDR)

Até o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa citar os bens e informar os rendimentos e despesas que teve no ano anterior.

Sendo assim, com relação ao IR 2021, a pessoa deve inserir todas as informações referentes à renda que teve nos 12 meses de 2020.

Benefícios sociais na declaração do Imposto de Renda

De acordo com o G1, os benefícios sociais costumam ter o imposto retido na fonte, mas devem ser demonstrados à Receita federal na declaração do Imposto de Renda. Cabe destacar que não há regra geral para enquadrar todos eles como tributáveis ou isentos.

Sendo assim, o contribuinte não isento deve verificar a função do auxílio para saber se este se enquadra em “Rendimentos tributáveis” ou “isentos e não tributáveis” na declaração do IR.

Segundo o advogado tributarista do escritório Machado Meyer, Carlos Pacheco, o critério geral é que os benefícios são tributáveis. A exceção é quando há uma finalidade reparatória ou de reposição de perdas.

Com relação aos rendimentos percebidos como fruto do trabalho e tributáveis, há, por exemplo, a aposentadoria, salário-maternidade e prêmio assiduidade. No entanto, há exceções que enquadram como isentas, como a aposentadoria por invalidez ou por doença grave.

Já os isentos são os pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município. Neste caso, se enquadram o saque do FGTS, seguro-desemprego, auxílio-doença, auxílio-natalidade, entre outros.

Na Previdência, há uma exceção. Os aposentados acima de 65 anos podem entrar como rendimentos isentos para previdência social, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. O critério tem como base o recebimento de quantia mensal de até R$ 1.903,98.

O contribuinte com idade igual ou acima de 65 anos, que não usou na declaração a parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria também pode retificar a declaração para usar o benefício. Caso seja o ano de aniversário, as parcelas próximas parcelas podem ser isentadas.

Segundo a Receita Federal, caso os aposentados — deste grupo e de fora — acumularem outros rendimentos, como aluguéis ou dividendos, tudo que passar o limite precisará ser informado como rendimento tributável.

Os contribuintes devem preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo previsto pela Receita
Os contribuintes devem preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo previsto pela Receita (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Benefícios do governo criados por conta da pandemia

Devido à pandemia de covid-19, o governo criou algumas medidas para auxiliar a população em 2020. Uma das ações tomadas foi a criação de programas, como o auxílio emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Os valores recebidos por estes programas, por exemplo, também devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2021.

O auxílio emergencial foi criado em 2020 com o objetivo de combater o estado de calamidade pública e emergência causado pelo coronavírus. O governo estabeleceu o programa com o objetivo de reduzir o impacto social.

O contribuinte não isento deve declarar o auxílio emergencial na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. A pessoa deverá inserir o CNPJ 05.526.783/0003-27, com a Fonte pagadora: Auxílio emergencial -COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi estabelecido em 2020 com o propósito de preservar o emprego e renda.

Para que o pagamento acontecesse, havia a necessidade de um acordo entre trabalhadores e empregadores em situação de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

O valor referente ao benefício deve ser inserido na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. A fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 — Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Já a ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, deve ser os valores inseridos na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. O contribuinte deve selecionar o item 26 – Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou a ajuda. Na descrição do texto, basta escrever “Ajuda Compensatória”.

De forma geral, o contribuinte deve estar atento sobre o procedimento previsto para cada benefício social do governo. Dessa forma, será possível preencher todos os dados corretamente e evitar problemas com o Fisco.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias