As mudanças que ocorreram no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começaram a valer nesta segunda-feira (12).
Preveem alterações em diversos itens, como o prazo de renovação da CNH para pessoas com menos de 50 anos, que passou a ser a cada 10 anos.
– 10 anos para condutores com menos de 50 anos; – 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; – 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O limite de pontos para suspensão da carteira também foi alterado. Se o condutor não cometer infração gravíssima, a suspensão só acontece quando ele atingir 40 pontos
Um outro ponto ligado a infrações é a criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa no valor de R$195,23 e 05 pontos na CNH.
Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motos.
Após 01 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O Governo Federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
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