O texto elaborado pela Prefeitura do Recife e remetido à Câmara dos vereadores, que trata do desconto de 10% no IPTU e na Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de resíduos sólidos domiciliares (TRSD), recebeu emendas de plenário do vereador Renato Antunes (PSC). O parlamentar sugeriu que o desconto suba para 20%.
O projeto que foi aprovado em duas comissões na Casa, pode ser votado ainda nesta segunda, 12.
Antunes alega que as emendas foram necessárias, pois o desconto de 10% é “ínfimo” em meio ao cenário atual da pandemia no estado. Além da notável redução da capacidade de compra das famílias do Recife.
“Hoje, muita famílias têm a medonha obrigação de escolher quais contas a serem pagas, escolhendo-se, sempre, prioridades existenciais, das quais não se encontra o pagamento de tributos”, explica o vereador.
O projeto da Prefeitura do Recife que foi aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento e na Comissão de Constituição e Justiça, concede 10% de desconto no IPTU para os contribuintes que estão com parcelas atrasadas. Desde que paguem tudo em cota única, ou adiantem as parcelas que ainda serão pagas.
Antunes que é líder da bancada da oposição, tenta através das emendas, fazer com que o desconto suba para 20%. Bem como instituir um desconto de 10% para os pagamentos que serão efetuados parceladamente.
Estes 10% valeriam para contribuintes que não escolheram o pagamento em cota única e portanto, não adiantariam receitas para os cofres públicos.
As emendas precisam ser aprovadas pela Casa. A previsão é que o projeto seja votado em plenário ainda hoje.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.