O Governador Wellington Dias (PT) sancionou uma lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais no estado do Piauí. O Refis possibilita a redução de juros e multas taxas do Detran, IPVA e ICMS que ocorreram até dia 31 de dezembro de 2020.
Esta lei possibilita a redução de juros e multas de tributos relacionados às taxas de licenciamento de veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI), (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e às Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O Refis permite a diminuição de juros e multa dos três tributos em até 95%. A redução vale para os tributos que ocorreram até 31 de dezembro do ano passado.
Esta iniciativa também poderá ser aproveitada por quem está inscrito na dívida ativa. As dívidas devem ser consolidadas na data da solicitação de ingresso no programa.
A adesão deve ser realizada até dia 31 de agosto. A regulamentação das normas referentes ao início do programa e a forma de efetuar a inscrição ainda será feita pela Secretaria Estadual de Fazenda.
Condições do ICMS
Por meio desta lei, há a oferta de:
- Desconto de 95% dos juros e das multas no caso de pagamento integral dos débitos;
- Desconto de 90% para pagamento dos débitos em até 10 parcelas mensais e consecutivas;
- Desconto de 75% para pagamento dos débitos em até 20 parcelas mensais e consecutivas;
- Desconto de 60% para pagamento dos débitos em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 90% do seu valor original e dos demais acréscimos legais, caso sejam pagos à vista.
O pagamento não poderá ser menor que 50 UFR-PI caso seja de contribuintes na categoria de microempresa e de 200 UFR-PI caso seja nas demais categorias.
IPVA e licenciamento do Detran no Piauí
Esta lei oferece:
- Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral dos débitos;
- Desconto de 80% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento dos débitos em até 6 parcelas mensais e consecutivas;
- Desconto de 70% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento dos débitos em até 12 parcelas mensais e consecutivas.