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Todo empréstimo precisa ser declarado no Imposto de Renda 2021? Entenda as regras

Por Silvio Suehiro
29 de março de 2021
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Notas de reais que serão recolhidas

Imagem/Reprodução: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os contribuintes não isentos devem declarar o Imposto de Renda 2021. As informações a serem enviadas são referentes ao ano-calendário de 2020. Quem obteve empréstimo no ano passado pode precisar declarar o valor, caso a dívida seja maior do que R$ 5 mil.

Todo empréstimo precisa ser declarado no Imposto de Renda 2021? Entenda as regras
Todo empréstimo precisa ser declarado no Imposto de Renda 2021? Entenda as regras (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

De acordo com as regras da Receita Federal, empréstimos e financiamentos de valores acima de R$ 5 mil precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda 2021. Estes valores a serem informados podem os tomados de instituições financeiras ou de outras pessoas.

Vale destacar que a declaração de empréstimo precisa ser informada somente se a quantia tomada passar de R$ 5 mil. Caso as dívidas tenham valores iguais ou menores, não há necessidade de indicar na declaração do IR 2021.

Apesar disso, o contribuinte pode declarar o respectivo empréstimo na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Nesta parte, a pessoa pode informar a natureza da dívida, de acordo com o G1.

Os empréstimos e financiamentos devem ser indicados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. A pessoa ainda deve informar o código do agente financeiro que cedeu o empréstimo. As principais informações relacionadas à operação devem estar presentes no campo “Discriminação”.

Se a dívida foi gerada em 2020, o campo “Situação em 31/12/2019” deve ter valor zero. Caso o empréstimo já tenha ocorrido, basta apontar o valor ao final de 2021.

Já no campo “Situação em 31/12/2020”, será preciso indicar o saldo devedor nesta data. No campo “Valor pago em 2020”, a pessoa deve informar a quantia paga ao longo do ano passado.

Declaração do Imposto de Renda de empréstimo de pessoa física

Quem pegou empréstimo acima de R$ 5 mil de pessoa física, a informação deve ser indicada na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Neste caso, a pessoa que emprestou também deve informar a operação na declaração.

Declaração de financiamento de imóvel ou veículo

Caso o contribuinte tenha adquirido um imóvel ou automóvel financiado no ano passado, a informação da operação deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”, pois se trata da aquisição de bens. Ao considerar o que o respectivo bem foi comprado em 2020, o campo “Situação em 31/12/2019” deve ter valor zero.

Já no campo “Situação em 31/12/2020”, a pessoa deve indicar o total de pagamentos feitos durante o ano passado. O valor informado de considerar a entrada e a soma das prestações pagas do financiamento. No caso de imóveis, operações relacionadas ao FGTS também devem ser consideradas.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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