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Imposto de Renda 2021: Despesas como IPTU e aluguel são consideradas deduções?

Por Paulo Amorim
29 de março de 2021
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Imposto de Renda traz novidades em 2024; descubra quem precisa declarar

Imposto de Renda traz novidades em 2024; descubra quem precisa declarar. (Imagem: FDR)

De acordo com a regra do Imposto de Renda 2021, somente o valor líquido do aluguel é tributável. Os gastos com IPTU e condomínio, caso sejam pagas pelo proprietário do imóvel, podem ser abatidos do valor recebido de aluguel no momento do cálculo do IR. Confira logo abaixo como realizar os cálculos e como preencher o carnê leão de 2020.

Imposto de Renda 2021: Despesas como IPTU e aluguel são consideradas deduções?
Imposto de Renda 2021: Despesas como IPTU e aluguel são consideradas deduções? (Imagem FDR)

Se o contribuinte recebeu, por exemplo, um aluguel mensal de R$3.000,00 e utilizou R$1.000,00 para pagar as despesas com IPTU e condomínio do imóvel, ele deve pagar imposto somente sobre os R$2.000,00 que equivale ao valor liquido do aluguel.

Caso o valor do aluguel líquido superar o limite de isenção do IR, que é de R$1.903,98, o dono do imóvel deve realizar o recolhimento mensal do imposto através do carnê-leão, um programa da Receita Federal feito para esta situação.

O imposto devido em um determinado mês precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte. Sendo assim, se o contribuinte recebeu aluguel acima de R$ 1.903,98 no mês de março, ele precisa preencher o carnê-leão e pagar o imposto através do Darf (documento de arrecadação federal) até o fim de abril. 

Os contribuintes que receberam aluguéis em 2020 e que não preencheram o carnê-leão e não efetuaram o pagamentos dos Darfs, já estão em dívida com a Receita Federal.

Como preencher o carnê-leão 2020

Para começar, todos os contribuintes que receberam renda de aluguéis e irão declarar o Imposto de Renda 2021, devem ter preenchido o carnê leão de 2020. Quem não fez este procedimento no ano passado, pode baixar o programa do carnê-leão 2020 no site da Receita Federal.

A partir deste ano, todo este procedimento será feito pela internet, ou seja, não será mais preciso baixar o programa. 

Após instalar o programa em seu computador, abra-o, clique em “Novo” no menu “Demonstrativo”, que fica na coluna do lado esquerdo da tela. Insira seus dados pessoais na ficha “Identificação”. No campo “Origem dos rendimentos” selecione “Outros”.

Após isso, abra a ficha “Demonstrativo de Apuração”, que fica no menu do lado esquerdo da tela do programa. Você vai visualizar uma tabela grande, onde cada linha equivale a um mês de ano e com várias colunas. Localize a coluna “Aluguéis”.

Nesta coluna, insira as informações de cada mês, o valor líquido (já descontado IPTU e condomínio caso sejam pagos pelo contribuinte) recebido de aluguel.

Se o contribuinte tiver mais de um imóvel, e receber mais de uma aluguel por mês, some os valores líquidos e insira o total no campo do mês correspondente. 

Na penúltima coluna da direita, o programa mostra o “Imposto devido”. Após efetuar o pagamento do imposto através do Darf, preencha a última coluna, “Imposto pago”, com o valor efetivamente pago, com a inclusão de multa e juros, se for o caso.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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