Na sexta-feira (26), o governo confirmou que os beneficiários do programa Bolsa Família vão começar recebendo a nova rodada do auxílio emergencial no dia 16 de abril, seguindo o calendário do programa. Essa previsão consta na portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Os outros beneficiários, que são integrantes do Cadastro Único de programas sociais que não recebem o Bolsa Família, e os que estão cadastrados pelo site ou aplicativo da Caixa, terão um calendário específico.
A intenção é que o calendário preveja o início dos pagamentos para esses grupos antes de 16 de abril.
Além disso, o governo publicou um decreto no qual regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial para os brasileiros que são considerados vulneráveis.
Assim como para reiterar os critérios para a concessão do benefício, o ato ainda reforça a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido recentemente. Apenas os elegíveis em dezembro de 2020 receberão a ajuda.
“Os trabalhadores não elegíveis para o recebimento no mês de dezembro de 2020 não poderão solicitar, por qualquer meio, o auxílio emergencial 2021”, diz o decreto, que foi publicado em edição extra do DOU.
Calendário do auxílio no Bolsa Família
1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | ||
NIS | ABR | MAI | JUNHO | JUL |
1 | 16 | 18 | 17 | 19 |
2 | 19 | 19 | 18 | 20 |
3 | 20 | 20 | 21 | 21 |
4 | 22 | 21 | 22 | 22 |
5 | 23 | 24 | 23 | 23 |
6 | 26 | 25 | 24 | 26 |
7 | 27 | 26 | 25 | 27 |
8 | 28 | 29 | 28 | 28 |
9 | 29 | 30 | 29 | 29 |
0 | 30 | 31 | 30 | 30 |
Nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial
A nova rodada de pagamentos, será realizado apenas para uma pessoa da família. Os valores são de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.
O auxílio é um benefício para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados, desde que não estejam recebendo o seguro-desemprego, mas com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa.
Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.
No ano passado, duas pessoas da família poderiam receber o benefício ao mesmo tempo. Agora, apenas uma poderá ser contemplada de acordo com as regras de priorização, se mais de um elegível tenha recebido o benefício até o mês de dezembro do ano passado.