Muitos brasileiros sabem do programa Bolsa Família, mas ainda não conhecem ou tem dúvidas sobre como é feita a seleção das famílias para serem beneficiadas. Responda os seus questionamentos acompanhando este artigo.

O Bolsa Família surgiu da unificação de outras bolsas, criadas pelo governo. A primeira, Bolsa Escola criada no mês de abril de 2001; a segunda a Bolsa Alimentação, criada em setembro de 2001 e o auxílio gás, criado em janeiro de 2002.
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O programa entrou em vigor no ano de 2003 e está até hoje presente no país. Porém, não são todo os brasileiros que podem se beneficiar desse programa, é necessário se encaixar nos critérios estabelecidos pelo governo.
A primeira regra para participar do Bolsa Família é ter uma renda mensal por pessoa entre R$85 a R$170 mensais, isso se entre os membros tiver crianças ou adolescentes de até 17 anos.
Além disso, uma pessoa da família deve realizar a inscrição no Centro de Referência e de Assistência Social (Cras), para isso é preciso levar CPF ou título de eleitor e documentos de outros integrantes da família. Todas as informações dadas pelo membro devem ser verdadeiras.
A seleção é realizada pelo sistema do Cadastro Único que leva em conta esses pré-requisitos. Porém, a inscrição não garante que a família será incluída imediatamente no programa.
Tudo depende da análise minuciosa que faz o cruzamento de dados para saber se os interessados correspondem as expectativas do sistema.
Depois de ingressar no programa, as famílias ainda devem cumprir com os compromissos fixados para manter o recebimento do benefício.
O primeiro deles é com a educação, as crianças e adolescentes devem estar matriculadas em uma instituição de ensino e precisam manter frequência nas aulas.
Os alunos entre 6 a 15 anos, devem frequentar 85% das aulas e os jovens de 16 a 17 anos no mínimo 75%.
O segundo compromisso é com a saúde. As famílias precisam manter o calendário de vacinação das crianças menores de 7 anos em dia. Além disso, é preciso fazer o acompanhamento da saúde, crescimento da crianças.
Se entre os membros, houver gestante, ela precisa fazer o acompanhamento da gestação com o pré natal.
O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar no bloqueio do benefício e até no seu cancelamento caso não seja regularizado.